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Pai e filho - Foto: Estoque PowerPoint |
Explicação Inicial
Primeiramente, é importante pontuar que a emancipação
antecipa a possibilidade da pessoa, com menos de 18 anos completos, praticar
todos os atos da vida civil. Nesse sentido, o Código Civil, ordena, com clareza que,
maioridade é idade em que uma pessoa fica plenamente capaz, para os atos da
vida civil. No Brasil, a maioridade civil é de 18 anos.
Quando os pais podem emancipar o filho menor?
Os pais podem emancipar o filho menor, com idade entre 16
anos completos e 18 anos incompletos. Com efeito, a emancipação do filho menor
está prevista no parágrafo único, inciso I, do artigo 5º do Código Civil, da
seguinte forma:
“A menoridade cessa aos dezoito anos completos, quando a pessoa fica habilitada à prática de todos os atos da vida civil.
Parágrafo único: Cessará, para os menores, a incapacidade:
I - pela concessão dos pais, ou de um deles na falta do outro, mediante instrumento público, independentemente de homologação judicial, ou por sentença do juiz, ouvido o tutor, se o menor tiver dezesseis anos completos".
Assim, a emancipação de um filho menor representa um marco significativo na sua vida jurídica, permitindo que ele adquira plena capacidade civil antes da maioridade.
De acordo com o inciso I, parágrafo único do artigo 5º do Código Civil brasileiro, a emancipação pode ocorrer por concessão dos pais, desde que realizada por meio de instrumento público ou por sentença judicial.
Esse mecanismo jurídico concede ao menor o direito de praticar atos da vida civil independentemente da representação ou assistência dos pais ou responsáveis. Isso significa que ele pode, por exemplo, firmar contratos, administrar seus bens, viajar sem autorização dos pais e exercer diversas atividades com autonomia.
No entanto, a concessão da emancipação exige reflexão e responsabilidade, pois embora o menor adquira independência jurídica, ele ainda pode não possuir plena maturidade emocional e financeira para lidar com as consequências de suas decisões.
Assim, os pais devem avaliar se o filho tem condições de administrar sua própria vida antes de conceder a emancipação.
Além disso, é importante ressaltar que a emancipação não altera regras de proteção a direitos fundamentais, como a necessidade de cumprir obrigações educacionais e o direito à proteção familiar, garantindo que o menor, mesmo emancipado, continue amparado dentro do sistema legal.
Final
Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. Além disso, nesse site o leitor ou a leitora encontra textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. Tranquilamente, o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.