Como garantir um contrato de locação em área urbana em qualquer cidade do Brasil? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Como garantir um contrato de locação em área urbana em qualquer cidade do Brasil?

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Como garantir um contrato de locação em área urbana em qualquer cidade do Brasil?


Chaves da casa
Chaves de casa — Foto: PhotoMIX Company/Pexels

Garantias em um contrato de locação de imóvel, seja para fins residenciais ou comerciais

A exigência de garantias em contratos de locação de imóveis, prevista na Lei do Inquilinato, é um mecanismo fundamental para garantir segurança e previsibilidade tanto para locadores quanto para locatários. 

Ao estabelecer uma das formas de garantia permitidas, como caução, fiança, seguro de fiança locatícia ou cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento, o contrato ganha mais estabilidade e transparência, permitindo que ambas as partes tenham maior confiança na relação locatícia.

De acordo com o artigo 37 da Lei nº 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, o locador pode exigir uma das seguintes formas de garantia na locação:

1) Caução

2) Fiança

3) Seguro de fiança locatícia

4) Cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento

É importante destacar que o locador não pode exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato de locação. O parágrafo único do artigo 37 determina que, caso isso ocorra, a cláusula será considerada nula.

Salvo disposição contratual em contrário, qualquer das garantias estabelecidas se mantém até a devolução efetiva do imóvel, mesmo que a locação seja prorrogada por prazo indeterminado. Essa é a determinação do artigo 39 da Lei do Inquilinato.

Além disso, quando não houver garantia contratual, o locador tem o direito de exigir do locatário o pagamento do aluguel e encargos até o sexto dia útil do mês vincendo, conforme prevê o artigo 42 da mesma lei.

Na prática, uma das formas de garantia mais utilizadas nas locações de imóveis urbanos, tanto comerciais quanto residenciais, é a caução.

Considerações sobre o tema

Para o locador, a garantia representa uma proteção contra possíveis inadimplências, assegurando que o aluguel e encargos sejam pagos regularmente, evitando prejuízos financeiros. 

Isso contribui para um mercado de locação mais sólido e confiável, estimulando investimentos e novas oportunidades no setor imobiliário.

Para o locatário, a existência de garantias proporciona mais opções de negociação e viabiliza o acesso a imóveis sem necessidade de pagamento antecipado de grandes valores. 

Além disso, ao ter clareza sobre as regras estabelecidas, o inquilino pode se planejar financeiramente, tornando o processo de locação mais acessível e seguro.

Outro ponto positivo é a diversidade de modalidades de garantia disponíveis. 

A caução, por exemplo, é uma das mais utilizadas por sua simplicidade e acessibilidade, enquanto o seguro de fiança locatícia oferece comodidade ao locador e ao locatário. 

A regulamentação clara e objetiva evita conflitos e permite que ambas as partes tenham uma experiência satisfatória durante a locação.

Dessa forma, as garantias na locação de imóveis não são apenas uma exigência legal, mas um mecanismo essencial para fortalecer o mercado imobiliário, oferecendo mais segurança, previsibilidade e equilíbrio para locadores e locatários. 

Quando bem aplicadas, contribuem para relações mais harmoniosas e contratos mais justos, promovendo um ambiente de confiança no setor de locação.

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