Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Prazo alterado por acordo. O que você precisa saber

prazos legais
Impossibilidade de mudança de prazo por acordo - Imagem criada pelo Bing


A Prescrição e a Imutabilidade dos Prazos Legais

No ordenamento jurídico brasileiro, cada situação possui um prazo estabelecido para que a pessoa possa pleitear judicialmente o cumprimento de um direito. 

Esse prazo é determinado por lei e busca garantir a segurança jurídica, evitando que litígios se prolonguem indefinidamente.

Caso esse período transcorra sem que a parte tenha tomado as devidas medidas legais, surge a prescrição, instituto que impede a propositura da ação e, consequentemente, inviabiliza a obtenção do direito desejado.

Uma dúvida recorrente sobre esse tema é se os prazos prescricionais podem ser alterados por acordo entre as partes, especialmente em contratos firmados entre indivíduos. A resposta é categórica: NÃO.

O Código Civil estabelece que os prazos para a propositura de ações judiciais são normas de ordem pública e, portanto, não podem ser modificados por vontade particular.

O artigo 192 do Código Civil dispõe claramente que "os prazos de prescrição não podem ser alterados por acordo das partes", reforçando o caráter imutável dessas regras.

A impossibilidade de modificar esses prazos por acordo está ligada à necessidade de garantir que todas as pessoas sejam submetidas às mesmas regras e prazos fixados em lei. 

Dessa forma, evita-se que uma parte mais forte em uma negociação imponha condições desfavoráveis à outra, como a redução do tempo disponível para reivindicar um direito. 

Além disso, ao impedir alterações convencionadas, o legislador impede que sejam criadas inseguranças sobre quando um direito pode ser exigido.

Respeitar os prazos prescricionais é fundamental para que os cidadãos possam buscar a tutela de seus direitos dentro do tempo previsto na legislação. 

O descumprimento desses prazos leva à perda definitiva do direito de ação, tornando impossível a reivindicação judicial do que se pretende. 

Considerações finais

Dessa forma, respeitar os prazos prescricionais é essencial para que as pessoas exerçam seus direitos dentro do período estipulado pela legislação. 

A perda desse prazo significa a impossibilidade de levar determinada questão à justiça, reforçando a importância do conhecimento e atenção às normas que regem a prescrição.

Por isso, estar atento à prescrição é uma medida essencial para a efetividade dos direitos e a estabilidade do sistema jurídico.

O objetivo dessa postagem é informar de forma clara e direta. Com certeza, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

O que é parentesco por afinidade?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *