Empresário segundo o Código Civil - entendendo a definição Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Empresário segundo o Código Civil - entendendo a definição

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Empresário segundo o Código Civil - entendendo a definição

Empresário
Empresário - Foto: 100K Makhasette/Pexels

Para o Código Civil, quem pode ser considerado empresário?

O empresário, segundo o nosso Código Civil, é aquele que exerce profissionalmente uma atividade econômica organizada voltada para a produção ou circulação de bens e serviços. 

Essa definição está prevista no artigo 966 do Código Civil. 

Em termos práticos, empresário é a pessoa que atua na exploração de uma atividade econômica de forma contínua, organizada e com objetivo de lucro, assumindo os riscos do negócio.

Natureza da Atividade Empresarial

Para ser caracterizada como empresarial, a atividade deve possuir alguns elementos fundamentais:

Profissionalismo – Deve ser exercida de forma habitual e organizada, não apenas esporadicamente.

Organização – O empresário deve estruturar sua atividade utilizando capital, trabalho e tecnologia de maneira coordenada.

Risco – Toda atividade empresarial envolve riscos inerentes à produção ou circulação de bens e serviços.

Finalidade Lucrativa – Diferentemente de associações ou entidades sem fins lucrativos, o objetivo do empresário é a obtenção de resultados financeiros.

Obrigatoriedade de Inscrição

Antes de iniciar suas atividades, o empresário deve providenciar sua inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, conforme determinado no artigo 967 do Código Civil. 

Esse registro formaliza a existência da empresa e permite sua atuação legal.

Elementos Essenciais da Inscrição

De acordo com o artigo 968 do Código Civil, a inscrição deve conter informações fundamentais, como:

1) Nome completo, nacionalidade e domicílio do empresário;

2) Estado civil e, se casado, o regime de bens adotado;

3) Firma comercial, acompanhada da assinatura do empresário;

4) Objeto da empresa, especificando sua área de atuação;

5)Sede do empreendimento, indicando seu endereço oficial.

Categorias de Empresário

O Código Civil distingue dois tipos de empresários:

Empresário individual – Pessoa física que exerce a atividade empresarial em seu próprio nome e assume todos os riscos do negócio.

Sociedade empresária – Pessoa jurídica constituída por dois ou mais sócios para exploração de atividade econômica organizada.

Além disso, algumas atividades são excluídas do conceito de empresário, como profissionais liberais (advogados, médicos, engenheiros) que atuam de forma autônoma e sem estrutura empresarial organizada.

Considerações Finais

O conceito de empresário no Código Civil envolve não apenas a figura do empreendedor, mas também toda a estrutura jurídica necessária para garantir sua legalidade e funcionamento. 

A regularização no registro mercantil, o cumprimento das normas tributárias e a gestão organizada são fundamentais para o sucesso da atividade empresarial.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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