Penhora de quantia depositada em caderneta de poupança Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Penhora de quantia depositada em caderneta de poupança

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Penhora de quantia depositada em caderneta de poupança

Cédulas de dinheiro
Cédulas de dinheiro - Foto: Daniel Dan/Pexels


Penhora de dinheiro, para pagamento de dívida. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

a quantia depositada em caderneta de poupança pode ser penhorada para pagamento de dívida?

O dinheiro depositado em uma conta de poupança pode ser penhorado para pagar dívidas, mas há um limite de proteção.

Nesse sentido, conforme ordem do inciso X, do artigo 833, do nosso Código de Processo Civil, a quantia, depositada em caderneta de poupança do devedor, não pode ser penhorada até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos. 

Isso significa que, caso a pessoa tenha uma dívida e seu dinheiro esteja guardado na poupança, só o valor que ultrapassar esse limite pode ser usado para quitar a dívida.

Por exemplo, imagine que alguém tem 41 salários mínimos guardados na poupança. 

Nesse caso, 40 salários mínimos permanecem protegidos, enquanto o valor excedente, um salário-mínimo, pode ser utilizado para pagar a dívida.

Há uma exceção importante: se a dívida estiver relacionada a pensão alimentícia de qualquer natureza, a proteção da poupança não se aplica. 

Ou seja, independentemente do valor, o dinheiro pode ser penhorado para cumprir essa obrigação, bem como às importâncias excedentes a 50 (cinquenta) salários mínimos mensais. 

Considerações Finais

A possibilidade de penhorar valores depositados em caderneta de poupança representa um mecanismo essencial para garantir o cumprimento de obrigações financeiras, promovendo um sistema econômico mais justo e equilibrado. 

Essa medida assegura que credores tenham acesso a recursos legítimos para saldar dívidas pendentes, contribuindo para a segurança jurídica e para a confiança nas relações financeiras.

Ao estabelecer limites de proteção, como a garantia de um saldo mínimo para a subsistência do devedor, a legislação busca um equilíbrio entre a necessidade de preservar a dignidade do cidadão e o direito do credor de receber aquilo que lhe é devido. 

Dessa forma, quem está em dívida ainda mantém um valor essencial para sua sobrevivência, enquanto o excedente pode ser utilizado para honrar compromissos legítimos.

Além disso, a exceção aplicada às dívidas de pensão alimentícia reforça a prioridade dada ao bem-estar daqueles que dependem financeiramente do devedor, garantindo que recursos sejam destinados a quem realmente precisa.

Essa medida reflete um princípio de responsabilidade e solidariedade dentro do ordenamento jurídico.

Em um cenário mais amplo, a penhora de valores em poupança evita práticas injustas, como tentativas de ocultação de patrimônio para driblar o pagamento de dívidas. 

Isso fortalece a ética nas relações financeiras e incentiva uma cultura de responsabilidade econômica, na qual os compromissos assumidos são tratados com seriedade.

Portanto, longe de ser uma punição, a penhora de valores na poupança se apresenta como um instrumento que harmoniza direitos e deveres, promovendo um ambiente financeiro mais justo e equilibrado para todos.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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7 Comentários

  1. Boa tarde dra Ana. A senhora me salvou com essa publicação muito obrigada 🙏🏼

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  2. Nossa muito bom saber isso!

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  3. Essa informação foi muito útil. Não sei se a minha situação cabe, mas tenho uma dívida e a empresa cobradora fica me pressionando falando minhas contas vai ser bloqueada se eu não pagar. Fico com medo pois sou mãe de criança portadora de T21 e que eu não consiga mais receber o benefício dele.

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    1. Olá Rosângela, realmente, situação complicada, mas, o bloquei de valor em conta só ocorre com ordem judicial e antes disso, você poderá tentar acordo, fazer defesa; enfim, muitas situações acontecem antes de ocorrer bloqueio de valor depositado em conta bancária.

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  4. Olá dtra, esclarecedor. Quer dizer q se eu tiver uma dívida de 5.000 ,por exemplo,não cabe a penhora de bens então?

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  5. olá Rinaldo, sim, não pode ser penhorado valor até 40 salários-mínimos em caderneta de poupança. Isso é o que determina a lei...

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