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Meninas na Escola - Foto: 周 康/Pexels |
Quando a pessoa se torna apta para praticar atos da vida civil?
A capacidade civil é adquirida conforme os critérios estabelecidos pelo Código Civil, especificamente em seu artigo 5º, que determina que a menoridade se encerra aos 18 anos completos, momento em que a pessoa passa a ter plena aptidão para praticar todos os atos da vida civil.
No entanto, a legislação prevê exceções para a antecipação dessa capacidade. O parágrafo único do artigo 5º permite que menores de idade tenham sua incapacidade cessada nas seguintes circunstâncias:
1) Por concessão dos pais, ou de um deles na ausência do outro, por meio de instrumento público, sem necessidade de homologação judicial, ou por decisão do juiz, ouvido o tutor, desde que o menor tenha pelo menos 16 anos completos;
2) Pelo casamento;
3) Pelo exercício de emprego público efetivo;
4) Pela conclusão de curso de ensino superior;
5) Pelo estabelecimento civil ou comercial, ou pela existência de vínculo empregatício, desde que, em razão dessas atividades, o menor com 16 anos completos possua economia própria.
Interdição e Curatela
Ainda que uma pessoa atinja a maioridade legal ou se enquadre nas hipóteses mencionadas, a legislação prevê mecanismos para casos em que há incapacidade para a prática dos atos da vida civil.
Nesse contexto, pode ser requerida a interdição, procedimento judicial destinado a declarar a incapacidade do indivíduo e nomear um representante legal para assisti-lo.
Esse representante, denominado curador, tem a função de proteger tanto os interesses pessoais quanto os bens da pessoa interditada.
O Código Civil, nos artigos 1.767 a 1.778, define os indivíduos sujeitos à curatela, abrangendo:
1) Aqueles que, por condição transitória ou permanente, não conseguem expressar sua vontade;
2) Ébrios habituais e dependentes de substâncias entorpecentes;
3) Pródigos, ou seja, pessoas que demonstram incapacidade para administrar seus bens de maneira responsável.
Considerações sobre o tema
A autorização legal para a prática dos atos da vida civil busca o equilíbrio entre autonomia individual e proteção jurídica como um dos pilares fundamentais do direito civil, garantindo que as pessoas possam exercer seus direitos com liberdade, sem que isso coloque em risco sua própria segurança ou a de terceiros.
Esse princípio se reflete em diversas normas do Código Civil, uma vez que a autonomia individual é um dos valores centrais da vida em sociedade, na tomada de decisões sobre a própria vida e patrimônio.
No entanto, essa liberdade não pode ser exercida sem limites, pois há situações em que o indivíduo pode não estar plenamente apto para compreender as consequências de suas ações.
Por isso, a legislação estabelece mecanismos de proteção para aqueles que, por condições transitórias ou permanentes, não conseguem exercer plenamente sua capacidade civil.
Essas disposições legais são essenciais para garantir que todos os atos civis sejam praticados de forma segura e responsável, evitando abusos e assegurando que a proteção jurídica não se transforme em uma forma de limitação desnecessária.
Assim, a legislação busca harmonizar os princípios de liberdade e proteção, criando um ambiente jurídico no qual cada indivíduo possa exercer seus direitos dentro de um contexto de segurança e respeito à dignidade humana.
Final
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Gostei muito!
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