É possível propor ação relativa à acidentes de trabalho, perante o juizado de pequenas causas?
Primeiramente, é importante informar que o popularmente
chamado juizado de pequenas causas é, na verdade, denominado Juizado Especial
Cível.
Com efeito, a Lei 9.099/95, que dispõe sobre os Juizados
Especiais Cíveis e Criminais e dá outras providências, substituiu a Lei 7.244/84
que tratava da criação e o funcionamento do Juizado Especial de Pequenas
Causas.
Nesse sentido, o parágrafo 2º, do artigo 3º, da Lei 9.099/95,
exclui a possibilidade de propositura de ação relativa à acidente de trabalho
no Juizado Especial; ou seja, esse juizado não pode julgar ação dessa natureza.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.