Contrato assinado mediante coação Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Contrato assinado mediante coação

Últimos Posts

Contrato assinado mediante coação

 

Assinatura de Contrato
Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint

Assinei um contrato depois da outra parte dizer que, se eu não assinasse, iria contar meu segredo ao meu marido, que poderia acabar com o meu casamento.

Posso pedir a anulação desse contrato, assinado, apenas, por medo das consequências do ato que a outra parte iria praticar? 

Sim, é possível o pedido de anulação desse contrato assinado mediante coação; ou seja, pressão moral, feita pela outra parte, incutindo fundado temor de dano iminente e considerável à sua honra.

Efetivamente, o artigo 151, do Código Civil, determina expressamente: “A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens”.

Esse é o principal fundamento legal que torna anulável a manifestação de vontade de pessoa em contrato por medo de prática de ato que a outra parte poderia fazer

Importante destacar que, o Código Civil trata da coação como um defeito do negócio jurídico, nos artigos 151 a 155.

Final

Dessa forma, a lei responde à pergunta feita no início dessa postagem. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

 ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.