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Assinatura de Contrato - Foto: Estoque PowerPoint |
Anulação de Contrato Assinado Sob Coação
A coação é um vício do negócio jurídico que pode tornar um contrato anulável quando uma das partes é induzida a assiná-lo por meio de ameaça ou pressão moral. O artigo 151 do Código Civil brasileiro define a coação como:
“A coação, para viciar a declaração da vontade, há de ser tal que incuta ao paciente fundado temor de dano iminente e considerável à sua pessoa, à sua família, ou aos seus bens.”
Isso significa que, se uma pessoa assina um contrato por medo de sofrer um prejuízo grave e iminente, sua manifestação de vontade pode ser considerada viciada, permitindo a anulação do negócio jurídico.
Exemplos de Coação
Ameaça à Honra ou à Vida Pessoal - Imagine que uma pessoa seja forçada a assinar um contrato porque a outra parte ameaça divulgar informações privadas que poderiam prejudicar sua reputação ou seu casamento. Nesse caso, há um temor legítimo de dano à honra, o que caracteriza coação.
Pressão Econômica Excessiva - Se um credor obriga um devedor a assinar um contrato de renegociação de dívida sob ameaça de tomar bens essenciais para sua sobrevivência, como sua casa ou ferramentas de trabalho, pode-se argumentar que houve coação, pois há um risco iminente e considerável ao patrimônio do devedor.
Ameaça Física ou à Família - Se alguém assina um contrato porque foi ameaçado fisicamente ou porque teme pela segurança de seus familiares, essa situação também pode configurar coação, tornando o contrato anulável.
Consequências da Coação
Quando um contrato é assinado sob coação, a parte prejudicada pode entrar com uma ação judicial para solicitar sua anulação.
O juiz avaliará se houve um temor legítimo e relevante, conforme previsto no Código Civil. Caso a coação seja comprovada, o contrato poderá ser invalidado, restabelecendo a liberdade de manifestação de vontade da parte coagida.
Além disso, a parte que praticou a coação pode ser responsabilizada civilmente e, dependendo da gravidade da ameaça, até criminalmente.
Conclusão
A coação é um defeito do negócio jurídico que compromete a liberdade de escolha de uma das partes, tornando o contrato anulável.
O artigo 151 do Código Civil protege aqueles que assinam contratos sob pressão, garantindo que a manifestação de vontade seja livre e consciente.
Se houver indícios de coação, é fundamental buscar orientação jurídica para avaliar a possibilidade de anulação do contrato e responsabilização da parte que praticou a ameaça.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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