Processo Civil. Possibilidade ou não do benefício da gratuidade da justiça Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Processo Civil. Possibilidade ou não do benefício da gratuidade da justiça

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Processo Civil. Possibilidade ou não do benefício da gratuidade da justiça

Justiça Gratuita
Justiça Gratuita no Processo Civil - Imagem criada pelo Bing

Gratuidade da Justiça no Processo Civil -

O que é a Justiça Gratuita e qual sua finalidade?

A gratuidade da Justiça tem como principal objetivo garantir que todas as pessoas tenham acesso ao Judiciário, independentemente de sua condição financeira.

Esse benefício permite que aqueles que não possuem recursos suficientes possam exercer seu direito à ampla defesa sem precisar arcar com custas processuais, despesas jurídicas e honorários advocatícios.

A base legal desse direito está no artigo 98 do Código de Processo Civil, que estabelece que qualquer pessoa, física ou jurídica, seja brasileira ou estrangeira, pode solicitar a gratuidade, desde que comprove insuficiência de recursos para pagar os custos do processo.

O juiz pode negar a gratuidade da Justiça?

Sim. Embora a Justiça Gratuita seja um direito para quem realmente necessita, o juiz pode indeferir o pedido caso existam elementos no processo que evidenciem que a parte tem condições de pagar as despesas sem comprometer sua subsistência.

Essa determinação está prevista no parágrafo 2º do artigo 99 do Código de Processo Civil, que estabelece que:

📜 "O juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos.”

Ou seja, antes de negar a gratuidade, o magistrado deve solicitar que a parte comprove sua impossibilidade de pagamento.

A condição de necessidade não significa miséria absoluta

Um ponto essencial para reflexão é que a insuficiência financeira não deve ser confundida com miserabilidade extrema. 

O critério para concessão da gratuidade não exige que a pessoa esteja totalmente desprovida de recursos, mas sim que o pagamento das despesas comprometa seu sustento e necessidades básicas, como alimentação, moradia e saúde.

Se a parte demonstra que as custas do processo afetariam sua capacidade de suprir necessidades essenciais, a gratuidade deve ser concedida.

Considerações finais

A garantia da gratuidade da Justiça é um dos pilares fundamentais do acesso democrático ao Poder Judiciário, assegurando que ninguém seja impedido de buscar seus direitos devido à falta de recursos financeiros. 

Esse benefício permite que pessoas em situação de insuficiência de recursos possam exercer sua ampla defesa sem comprometer despesas essenciais de sobrevivência, promovendo equidade no sistema judicial.

Por outro lado, a possibilidade de indeferimento da gratuidade, quando há indícios de que a parte possui condições de arcar com as despesas do processo sem comprometer seu sustento, também é essencial para evitar abusos e preservar o bom funcionamento do Judiciário. 

O juiz, ao analisar a situação, deve atuar com equilíbrio, garantindo que o benefício seja concedido a quem realmente necessita, sem comprometer a sustentabilidade do sistema.

Dessa forma, a Justiça Gratuita representa um instrumento essencial de inclusão jurídica, mas sua concessão precisa ser criteriosa, garantindo que o benefício atenda àqueles que dele realmente dependem para exercer seus direitos sem desequilíbrio financeiro. 

O sistema deve encontrar um meio-termo entre proteção social e responsabilidade processual, assegurando que o princípio da igualdade seja aplicado com justiça e bom senso.

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