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Velório de Pessoa com Herdeiro Menor - Foto: Estoque PowerPoint |
Inventário de bens de pessoa falecida, tendo como inventariante o herdeiro menor
O inventário de bens deixados por uma pessoa falecida pode envolver situações complexas, especialmente quando há herdeiros menores de idade.
Esse processo, conhecido como Inventário e Partilha de bens, tem como objetivo listar, avaliar e distribuir os bens entre os sucessores; ou seja, os herdeiros, garantindo que a transmissão ocorra de forma legal e justa.
Quando um dos herdeiros é menor de idade, o procedimento deve seguir regras específicas previstas no Código Civil e no Código de Processo Civil.
A Incapacidade do Herdeiro Menor
O Código Civil classifica os menores de idade em duas categorias: absolutamente incapazes e relativamente incapazes.
Conforme o artigo 3º do Código Civil, pessoas menores de 16 anos são consideradas absolutamente incapazes, ou seja, não podem praticar atos jurídicos sem a devida representação.
Já os menores entre 16 e 18 anos são relativamente incapazes, podendo praticar certos atos com assistência de um responsável, conforme o artigo 4º do mesmo código.
Essa distinção é fundamental para determinar como esses herdeiros podem participar do inventário e quais limitações se aplicam à sua atuação na administração dos bens deixados pelo falecido.
Obrigatoriedade do Inventário Judicial
Quando há herdeiros menores envolvidos na sucessão, o procedimento de inventário deve obrigatoriamente seguir pela via judicial.
Isso ocorre devido à necessidade de proteger os direitos do menor e assegurar que seus interesses sejam preservados.
O artigo 610 do Código de Processo Civil determina que, na presença de herdeiros incapazes, a partilha dos bens não pode ser feita extrajudicialmente, sendo essencial a condução do processo sob supervisão do Poder Judiciário.
Dessa forma, o juiz poderá garantir que os bens sejam corretamente administrados e distribuídos, evitando eventuais prejuízos ao menor.
Nomeação de Inventariante
A figura do inventariante é de extrema importância no processo de inventário, pois cabe a essa pessoa a responsabilidade de administrar os bens até que a partilha seja concluída.
No caso de um herdeiro menor, sua nomeação como inventariante só poderá ocorrer na ausência de pessoas com prioridade estabelecida pelo artigo 617 do Código de Processo Civil. A ordem de preferência para a nomeação do inventariante é:
1) Cônjuge ou companheiro sobrevivente, desde que estivesse convivendo com o falecido no momento de sua morte;
2) Herdeiro que esteja na posse e administração do espólio, caso não haja cônjuge ou companheiro sobrevivente ou estes não possam assumir o cargo;
3) Qualquer herdeiro, na ausência das pessoas mencionadas anteriormente.
Se nenhuma dessas pessoas puder ser nomeada, o juiz poderá designar o herdeiro menor, sempre observando a necessidade de representação legal, geralmente exercida por um responsável legal, como pai, mãe ou tutor.
Esse responsável atuará em nome do menor, garantindo que as decisões tomadas no inventário sejam feitas em benefício dele.
Proteção ao Herdeiro Menor
A legislação busca garantir que os direitos do herdeiro menor sejam preservados ao longo do processo sucessório.
A participação do Ministério Público em inventários com herdeiros incapazes é obrigatória, reforçando o controle sobre as decisões tomadas e evitando abusos na administração dos bens.
Além disso, dependendo do caso, pode ser nomeado um curador especial para representar os interesses do menor na sucessão.
Dessa forma, o inventário com herdeiro menor segue um rito cuidadoso e detalhado para assegurar que sua participação na divisão dos bens ocorra dentro dos limites legais, garantindo proteção patrimonial e jurídica.
Final
Por fim, essa publicação tem como propósito exclusivo oferecer uma explicação clara e objetiva sobre o tema abordado, buscando tornar a informação acessível a todos os leitores.
Questões jurídicas, especialmente aquelas relacionadas ao direito sucessório, podem ser complexas e suscitar dúvidas.
Por isso, este texto foi elaborado com o compromisso de transmitir conhecimento de maneira direta, sem perder a profundidade necessária para que o assunto seja compreendido de forma adequada.
A informação é uma ferramenta essencial para a tomada de decisões e para o entendimento dos direitos e deveres de cada indivíduo dentro de determinadas situações jurídicas.
Dessa forma a intenção é contribuir para que o leitor tenha maior segurança na interpretação das normas e possa agir com consciência e responsabilidade diante dos desafios que envolvem o tema aqui abordado.
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