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Homem com criança no colo - Foto: Estoque PowerPoint |
Adoção e Irrevogabilidade no Estatuto da Criança e do Adolescente
O Estatuto da Criança e do Adolescente estabelece que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, conforme determina o parágrafo 1º, do artigo 39.
Isso significa que, uma vez concluído o processo de adoção, não há possibilidade de revogação, garantindo à criança ou ao adolescente estabilidade familiar e segurança jurídica.
Fundamentação Legal
O parágrafo 1º, do artigo 39, do Estatuto da Criança e do Adolescente dispõe que:
“A adoção é medida excepcional e irrevogável, à qual se deve recorrer apenas quando esgotados os recursos de manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa, na forma do parágrafo único do artigo 25 desta Lei.”
Esse dispositivo reforça que a adoção só deve ser aplicada quando não houver possibilidade de permanência da criança ou adolescente na família natural ou extensa, garantindo que a iniciativa de adotar seja tomada com responsabilidade e em benefício do menor.
Conceito de Família Natural e Família Extensa
O artigo 25 do Estatuto da Criança e do Adolescente esclarece os conceitos de família natural e família extensa, fundamentais para a análise da adoção:
Família natural: É formada pelos pais ou qualquer deles e seus descendentes, sendo a primeira opção para a manutenção da criança.
Família extensa ou ampliada: Engloba parentes próximos com os quais a criança ou adolescente convive e mantém vínculos de afinidade e afetividade, podendo ser considerada antes da adoção.
Importância da Irrevogabilidade da Adoção
A irrevogabilidade da adoção é um princípio fundamental do Estatuto da Criança e do Adolescente, que visa garantir que a criança ou adolescente tenha um lar definitivo, sem risco de ser devolvido ou retirado da família adotiva.
Esse princípio protege o melhor interesse do menor, assegurando-lhe segurança emocional, estabilidade jurídica e condições adequadas para seu desenvolvimento.
Proteção contra a instabilidade emocional
A adoção não é apenas um ato jurídico, mas também um compromisso afetivo e social.
Quando uma criança ou adolescente é adotado, ela passa por um processo de adaptação e construção de vínculos com sua nova família.
Se a adoção pudesse ser revogada, o menor estaria sujeito a uma ruptura abrupta desses laços, o que poderia causar traumas psicológicos profundos, como sentimentos de rejeição, insegurança e abandono.
A estabilidade emocional é essencial para o desenvolvimento saudável da criança, permitindo que ela crie relações de confiança, desenvolva sua identidade e tenha um ambiente seguro para crescer.
A irrevogabilidade da adoção impede que decisões impulsivas ou mudanças na situação dos adotantes prejudiquem o bem-estar do menor.
Segurança jurídica e proteção contra abusos
A adoção irrevogável também garante segurança jurídica, impedindo que os adotantes possam desistir da adoção por motivos arbitrários.
Isso evita que crianças sejam tratadas como objetos de posse, sujeitas a devoluções ou trocas, o que comprometeria sua dignidade e direitos fundamentais.
Além disso, a irrevogabilidade protege contra possíveis abusos, como adoções motivadas por interesses econômicos ou outras razões que não envolvam o verdadeiro desejo de formar uma família.
Uma vez concluído o processo de adoção, os adotantes assumem responsabilidades permanentes, garantindo que a criança tenha um lar seguro e amoroso.
Garantia de um ambiente familiar definitivo
A adoção tem como objetivo proporcionar à criança ou adolescente um ambiente familiar estável e definitivo, onde ela possa crescer com afeto, educação e suporte emocional.
A possibilidade de revogação comprometeria esse propósito, deixando o menor em uma situação de incerteza e vulnerabilidade.
Ao tornar a adoção irrevogável, a legislação reforça que a iniciativa de adotar deve ser bem planejada e consciente, garantindo que os adotantes estejam preparados para assumir a responsabilidade de criar e educar a criança como se fosse seu próprio filho biológico.
Conclusão
A irrevogabilidade da adoção é um mecanismo essencial para proteger os direitos e o bem-estar da criança ou adolescente, garantindo-lhe segurança emocional, estabilidade jurídica e um ambiente familiar definitivo.
Esse princípio reforça que a adoção deve ser um ato de amor e compromisso, assegurando que o menor tenha oportunidades reais de crescimento saudável e desenvolvimento integral.
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