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Indenização por discriminação de crença religiosa

Discriminação por Crença Religiosa - Foto: Estoque PowerPoint

Possibilidade de pedir indenização por discriminação de crença religiosa

Fundamento constitucional e jurídico

A Constituição Federal assegura, de forma expressa, no artigo 5º, inciso VI, que:

“é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias.”

Dessa forma, qualquer ato discriminatório que desrespeite a crença de alguém configura uma violação ao direito fundamental de liberdade religiosa, caracterizando um ato ilícito.

No âmbito do Direito Civil, o artigo 186 do Código Civil estabelece que comete ato ilícito aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, viola direito de outra pessoa, causando-lhe dano, ainda que exclusivamente moral.

Assim, a discriminação religiosa é considerada uma prática ilícita que pode gerar danos passíveis de reparação.

Tipos de danos decorrentes da discriminação religiosa

A discriminação religiosa pode gerar diversos tipos de danos à vítima, que podem ser classificados em três categorias principais:

Dano moral – Ocorre quando a vítima sofre ofensa à sua dignidade, honra ou liberdade de crença. Exemplos incluem humilhação pública, discursos de ódio, impedimento de práticas religiosas e discriminação no ambiente de trabalho ou escolar. 

Esse tipo de dano não exige comprovação material, bastando demonstrar o sofrimento e a violação dos direitos fundamentais.

Dano material – Refere-se a prejuízos financeiros causados pela intolerância religiosa. Pode incluir destruição de bens religiosos, perda de oportunidades profissionais devido à discriminação ou gastos médicos e psicológicos decorrentes do trauma sofrido.

Para obter indenização, é necessário apresentar provas concretas, como notas fiscais, laudos médicos ou registros de prejuízos financeiros.

Dano existencial – Trata-se da alteração significativa na vida da vítima, impedindo-a de exercer sua fé livremente ou afetando sua rotina e relações sociais. 

Exemplos incluem a necessidade de mudar de residência devido a perseguições ou a impossibilidade de frequentar determinados espaços por medo de represálias.

Esse dano pode ser reconhecido judicialmente com base em depoimentos e provas documentais.

Indenização por ato ilícito

O artigo 927 do Código Civil determina que aquele que causar dano a outra pessoa por meio de um ato ilícito deve repará-lo.

Dessa forma, a vítima de discriminação religiosa tem o direito de buscar indenização pelo dano sofrido, geralmente fixada por decisão judicial e, na maioria dos casos, realizada por meio de pagamento em dinheiro.

Importante destacar que a responsabilidade civil pela indenização independe da responsabilização criminal do agressor. 

O artigo 935 do Código Civil reforça essa autonomia ao estabelecer que a responsabilidade civil não se subordina à criminal, salvo quando questões relativas à existência do fato ou à autoria já tenham sido decididas no juízo penal.

Como pedir indenização por intolerância religiosa

A vítima de discriminação religiosa pode buscar reparação civil, por meio de uma ação judicial, seguindo os seguintes passos:

Reunir provas – É essencial coletar evidências do ocorrido, como mensagens ofensivas, vídeos, testemunhos, registros policiais ou documentos que comprovem o dano sofrido.

Buscar assistência jurídica – Um advogado especializado em direitos humanos ou direito civil pode orientar sobre o melhor caminho para a ação judicial, seja por meio de uma ação de indenização por danos morais e materiais ou uma denúncia criminal.

Ingressar com ação judicial – Com base no artigo 927 do Código Civil, a vítima pode ajuizar uma ação de indenização contra o agressor, solicitando reparação pelos danos sofridos. 

O valor da indenização será definido pelo juiz, considerando a gravidade do caso e os impactos na vida da vítima.

Atualização da legislação penal

Além da previsão no artigo 208 do Código Penal, que trata do crime de ultraje a culto e impedimento ou perturbação de ato religioso, a legislação brasileira foi recentemente aprimorada para fortalecer o combate à intolerância religiosa. 

A Lei 14.532/2023 equiparou a injúria racial ao crime de racismo, ampliando a proteção contra-ataques à liberdade religiosa. 

Essa lei prevê penas mais severas para quem impedir ou empregar violência contra manifestações religiosas, com reclusão de dois a cinco anos, podendo ser aumentada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas.

Essas mudanças legislativas reforçam a necessidade de garantir o respeito à diversidade religiosa e punir atos discriminatórios, tanto na esfera civil quanto na penal.

Final

Por fim, nesse blog são postados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos. 

Além disso, também, estão presentes textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo; visando, exclusivamente, esclarecer dúvidas do dia a dia de todos, de forma clara e objetiva. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos clique aqui.

Comentários

  1. Assunto muito importante dra

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  2. já presenciei muitas situações chatas como essa.

    ResponderExcluir
  3. Perfeito.
    Precisamos sempre estar atento a essas discriminações, que acontecem principalmente com as religiões de matriz africana.

    ResponderExcluir

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