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FGTS não recebido em vida por pessoa falecida - Foto: Estoque PowerPoint |
Lei nº 6.858/80: Pagamento de Valores Não Recebidos em Vida
Regulamentação dos Direitos dos Dependentes e Sucessores
A Lei nº 6.858/80 é uma legislação brasileira que trata do pagamento de valores não recebidos em vida pelos titulares de direitos, sejam eles empregados ou beneficiários de fundos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Participação PIS-PASEP.
Essa lei é fundamental para garantir que os dependentes ou
sucessores dos titulares possam ter acesso a valores que, por direito, lhes são
devidos, mesmo após o falecimento do titular.
Pagamentos aos Dependentes e Sucessores
Disposições Gerais
O artigo 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece que os valores
devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas
individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida
pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes
habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica
dos servidores civis e militares.
Dependentes Habilitados
Para que os dependentes possam receber os valores, é necessário que estejam habilitados perante a Previdência Social, conforme a legislação vigente.
A habilitação dos dependentes é um processo que verifica e
confirma o vínculo do dependente com o titular falecido, assegurando que
somente aqueles que realmente têm direito aos valores possam acessá-los.
Sucessores Legais
Na ausência de dependentes habilitados, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil.
Os sucessores devem ser indicados em alvará judicial, o que permite que o pagamento seja feito de forma rápida e sem a necessidade de um processo de inventário ou arrolamento.
O alvará
judicial é um documento emitido pelo juiz que autoriza o pagamento aos
sucessores, facilitando a liberação dos valores devidos.
Com efeito, a possibilidade aqui indicada é consequência da ordem do artigo 666, do Código de Processo Civil, que determina:
“Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980”.
Procedimentos e Documentação
Documentos Necessários
Para solicitar o pagamento, os dependentes ou sucessores
devem apresentar uma série de documentos que comprovem seu direito aos valores.
Entre os documentos exigidos estão:
- · Certidão de óbito do titular falecido
- · Documentos de identificação dos dependentes ou sucessores
- · Documentos que comprovem a habilitação perante a Previdência Social ou a indicação em alvará judicial
Processo de Solicitação - Dependentes Habilitados
O processo de solicitação dos valores deve ser iniciado junto à instituição responsável pelo pagamento, seja o empregador, o gestor do FGTS ou do Fundo de Participação PIS-PASEP.
Após a apresentação dos documentos
necessários, a instituição verificará a validade das informações e procederá ao
pagamento em quotas iguais aos dependentes ou sucessores.
Processo de Solicitação - Sucessores Legais
O pedido de alvará judicial para o levantamento de valores referentes ao FGTS e ao PIS-PASEP deve ser formulado para assegurar que, todos os sucessores do titular que não recebeu os montantes em vida, sejam devidamente beneficiados.
A competência para analisar e autorizar o pagamento por meio de alvará é da Justiça Estadual, em especial ao juízo da família e das sucessões.
Uma vez concedida a autorização judicial, o alvará deve ser apresentado à instituição responsável pelo pagamento, que pode ser o empregador, o gestor do FGTS ou o administrador do Fundo de Participação PIS-PASEP.
Importância da Lei nº 6.858/80
A Lei nº 6.858/80 é crucial para proteger os direitos dos
dependentes e sucessores dos titulares falecidos. Ela assegura que os valores
devidos sejam pagos de forma justa e rápida, evitando que recursos que poderiam
fazer diferença na vida dos dependentes fiquem retidos sem propósito.
Conclusão Sobre o Tema
A legislação brasileira, através da Lei nº 6.858/80, demonstra seu compromisso com a justiça social ao garantir que os dependentes e sucessores de titulares falecidos possam receber os valores que por direito lhes pertencem.
Essa lei não só promove a segurança financeira das famílias
afetadas pela perda, mas também fortalece a confiança nas instituições que
gerem esses recursos.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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