FGTS não recebido em vida por pessoa falecida - Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada FGTS não recebido em vida por pessoa falecida -

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FGTS não recebido em vida por pessoa falecida
FGTS não recebido em vida por pessoa falecida - Foto: Estoque PowerPoint

Lei nº 6.858/80: Pagamento de Valores Não Recebidos em Vida

Regulamentação dos Direitos dos Dependentes e Sucessores

A Lei nº 6.858/80 é uma legislação brasileira que trata do pagamento de valores não recebidos em vida pelos titulares de direitos, sejam eles empregados ou beneficiários de fundos como o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e o Fundo de Participação PIS-PASEP.

Essa lei é fundamental para garantir que os dependentes ou sucessores dos titulares possam ter acesso a valores que, por direito, lhes são devidos, mesmo após o falecimento do titular.

Pagamentos aos Dependentes e Sucessores

Disposições Gerais

O artigo 1º da Lei nº 6.858/80 estabelece que os valores devidos pelos empregadores aos empregados, bem como os montantes das contas individuais do FGTS e do Fundo de Participação PIS-PASEP, não recebidos em vida pelos respectivos titulares, serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares.

Dependentes Habilitados

Para que os dependentes possam receber os valores, é necessário que estejam habilitados perante a Previdência Social, conforme a legislação vigente. 

A habilitação dos dependentes é um processo que verifica e confirma o vínculo do dependente com o titular falecido, assegurando que somente aqueles que realmente têm direito aos valores possam acessá-los.

Sucessores Legais

Na ausência de dependentes habilitados, os valores serão pagos aos sucessores previstos na lei civil. 

Os sucessores devem ser indicados em alvará judicial, o que permite que o pagamento seja feito de forma rápida e sem a necessidade de um processo de inventário ou arrolamento.

O alvará judicial é um documento emitido pelo juiz que autoriza o pagamento aos sucessores, facilitando a liberação dos valores devidos.

Com efeito, a possibilidade aqui indicada é consequência da ordem do artigo 666, do Código de Processo Civil, que determina:

“Independerá de inventário ou de arrolamento o pagamento dos valores previstos na Lei nº 6.858, de 24 de novembro de 1980”.

Procedimentos e Documentação

Documentos Necessários

Para solicitar o pagamento, os dependentes ou sucessores devem apresentar uma série de documentos que comprovem seu direito aos valores. Entre os documentos exigidos estão:

  • ·   Certidão de óbito do titular falecido
  • ·   Documentos de identificação dos dependentes ou sucessores
  • ·   Documentos que comprovem a habilitação perante a Previdência Social ou a indicação em alvará judicial

Processo de Solicitação - Dependentes Habilitados

O processo de solicitação dos valores deve ser iniciado junto à instituição responsável pelo pagamento, seja o empregador, o gestor do FGTS ou do Fundo de Participação PIS-PASEP. 

Após a apresentação dos documentos necessários, a instituição verificará a validade das informações e procederá ao pagamento em quotas iguais aos dependentes ou sucessores.

Processo de Solicitação - Sucessores Legais

O pedido de alvará judicial para o levantamento de valores referentes ao FGTS e ao PIS-PASEP deve ser formulado para assegurar que, todos os sucessores do titular que não recebeu os montantes em vida, sejam devidamente beneficiados.

A competência para analisar e autorizar o pagamento por meio de alvará é da Justiça Estadual, em especial ao juízo da família e das sucessões.

Uma vez concedida a autorização judicial, o alvará deve ser apresentado à instituição responsável pelo pagamento, que pode ser o empregador, o gestor do FGTS ou o administrador do Fundo de Participação PIS-PASEP.

Importância da Lei nº 6.858/80

A Lei nº 6.858/80 é crucial para proteger os direitos dos dependentes e sucessores dos titulares falecidos. Ela assegura que os valores devidos sejam pagos de forma justa e rápida, evitando que recursos que poderiam fazer diferença na vida dos dependentes fiquem retidos sem propósito.

Conclusão Sobre o Tema 

A legislação brasileira, através da Lei nº 6.858/80, demonstra seu compromisso com a justiça social ao garantir que os dependentes e sucessores de titulares falecidos possam receber os valores que por direito lhes pertencem. 

Essa lei não só promove a segurança financeira das famílias afetadas pela perda, mas também fortalece a confiança nas instituições que gerem esses recursos.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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