Pagamento de honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Pagamento de honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil. O que você precisa saber

Últimos Posts

Pagamento de honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil. O que você precisa saber

Pagamento de  honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil
Honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil - Foto: Estoque PowerPoint

Pagamento de honorários do advogado no processo civil

No âmbito do processo civil, a condenação do vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor é uma medida essencial para garantir a valorização do trabalho advocatício e a equidade na condução das demandas judiciais. 

A norma tem como fundamento a natureza alimentar dos honorários advocatícios, garantindo que o profissional que atuou no processo receba uma remuneração justa pelo trabalho desempenhado. 

O advogado depende desses valores para sustentar sua atividade e assegurar sua subsistência, tornando essa previsão essencial para a valorização da advocacia e a manutenção do exercício profissional com dignidade.

Natureza alimentar dos honorários advocatícios

A natureza alimentar dos honorários advocatícios é amplamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo fundamentada em diversas normas e entendimentos jurisprudenciais. 

Algumas das principais bases legais que sustentam essa característica são:

Código de Processo Civil – Artigo 85, parágrafo 14: Esse dispositivo expressamente estabelece que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, garantindo ao advogado o direito à remuneração pelo trabalho desenvolvido no processo.

Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) – Artigo 22: Esse artigo reforça que a prestação de serviços advocatícios deve ser remunerada por meio de honorários, reafirmando seu caráter essencial para a subsistência do profissional.

Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ consolidou o entendimento de que os honorários possuem natureza alimentar e, portanto, podem ser executados de forma prioritária, inclusive via penhora sobre valores recebidos pelo condenado.

Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): O STF já decidiu que os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar e desfrutam das mesmas garantias atribuídas a créditos trabalhistas, especialmente em casos de execução e preferência de pagamento.

Requisito indispensável da sentença

O Código de Processo Civil, no seu artigo 85, determina que a condenação do vencido é um requisito essencial da sentença, da seguinte forma:

"Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."

Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo define os critérios para a fixação dos honorários, garantindo proporcionalidade e justiça na aplicação dessa obrigação:

"Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos: 

I - o grau de zelo do profissional; 

II - o lugar de prestação do serviço; 

III - a natureza e a importância da causa; 

IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.



Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.