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Honorários ao advogado do vencedor no Processo Civil - Foto: Estoque PowerPoint |
Pagamento de honorários do advogado no processo civil
No âmbito do processo civil, a condenação do vencido ao pagamento de honorários ao advogado do vencedor é uma medida essencial para garantir a valorização do trabalho advocatício e a equidade na condução das demandas judiciais.
A norma tem como fundamento a natureza alimentar dos honorários advocatícios, garantindo que o profissional que atuou no processo receba uma remuneração justa pelo trabalho desempenhado.
O advogado depende desses valores para sustentar sua atividade e assegurar sua subsistência, tornando essa previsão essencial para a valorização da advocacia e a manutenção do exercício profissional com dignidade.
Natureza alimentar dos honorários advocatícios
A natureza alimentar dos honorários advocatícios é amplamente reconhecida no ordenamento jurídico brasileiro, sendo fundamentada em diversas normas e entendimentos jurisprudenciais.
Algumas das principais bases legais que sustentam essa característica são:
Código de Processo Civil – Artigo 85, parágrafo 14: Esse dispositivo expressamente estabelece que os honorários advocatícios possuem natureza alimentar, garantindo ao advogado o direito à remuneração pelo trabalho desenvolvido no processo.
Lei nº 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia) – Artigo 22: Esse artigo reforça que a prestação de serviços advocatícios deve ser remunerada por meio de honorários, reafirmando seu caráter essencial para a subsistência do profissional.
Súmula 306 do Superior Tribunal de Justiça (STJ): O STJ consolidou o entendimento de que os honorários possuem natureza alimentar e, portanto, podem ser executados de forma prioritária, inclusive via penhora sobre valores recebidos pelo condenado.
Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF): O STF já decidiu que os honorários advocatícios, sejam contratuais ou sucumbenciais, têm natureza alimentar e desfrutam das mesmas garantias atribuídas a créditos trabalhistas, especialmente em casos de execução e preferência de pagamento.
Requisito indispensável da sentença
O Código de Processo Civil, no seu artigo 85, determina que a condenação do vencido é um requisito essencial da sentença, da seguinte forma:
"Art. 85. A sentença condenará o vencido a pagar honorários ao advogado do vencedor."
Além disso, o parágrafo 2º do mesmo artigo define os critérios para a fixação dos honorários, garantindo proporcionalidade e justiça na aplicação dessa obrigação:
"Os honorários serão fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da condenação, do proveito econômico obtido ou, não sendo possível mensurá-lo, sobre o valor atualizado da causa, atendidos:
I - o grau de zelo do profissional;
II - o lugar de prestação do serviço;
III - a natureza e a importância da causa;
IV - o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço."
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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