Das Associações - exclusão de associado. O que você precisa saber Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Das Associações - exclusão de associado. O que você precisa saber

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Das Associações - exclusão de associado. O que você precisa saber

Das Associações - exclusão de associado
Das Associações - exclusão de associado - Foto: Estoque PowerPoint

O Conceito de Associações no Código Civil

O Código Civil brasileiro estabelece o conceito de associações por meio dos artigos 44, inciso I, e 53, definindo-as como pessoas jurídicas de direito privado e detalhando sua constituição e funcionamento.

O artigo 44, inciso I, dispõe que: 

"as associações são pessoas jurídicas de direito privado".

Ou seja, são entidades formadas por um grupo de pessoas que se unem para um propósito comum, sem fins lucrativos. 

Já o artigo 53 complementa essa definição ao estabelecer que "constituem-se as associações pela união de pessoas que se organizem para fins não econômicos". 

Isso significa que, diferentemente das sociedades empresariais, as associações não têm como objetivo a obtenção de lucro, mas sim a realização de atividades de interesse coletivo, como culturais, sociais, educacionais ou esportivas.

A Exclusão de Associados

Uma questão relevante dentro do funcionamento das associações é a possibilidade de exclusão de um associado. 

O Código Civil trata desse tema no artigo 57, que estabelece critérios claros para que essa exclusão ocorra de maneira legítima e justa.

O artigo 57 dispõe que "a exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos previstos no estatuto". 

Isso significa que um associado não pode ser excluído arbitrariamente; é necessário que haja um motivo legítimo, devidamente fundamentado, e que o processo de exclusão respeite o direito de defesa do associado.

O estatuto da associação desempenha um papel fundamental nesse processo, pois deve prever as regras e procedimentos para a exclusão, garantindo que o associado tenha a oportunidade de se manifestar e recorrer da decisão, caso discorde dela. 

Esse princípio está alinhado com os direitos fundamentais de ampla defesa e contraditório, previstos na Constituição Federal, assegurando que qualquer decisão dentro da associação respeite os princípios da legalidade e da justiça.

Portanto, a exclusão de um associado deve seguir um rito adequado, garantindo transparência e respeito aos direitos individuais, evitando arbitrariedades e fortalecendo a segurança jurídica dentro da entidade.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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