Condomínio - Realização de obra, para ampliação de área comum de um edifício Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Condomínio - Realização de obra, para ampliação de área comum de um edifício

Últimos Posts

Condomínio - Realização de obra, para ampliação de área comum de um edifício

Obra em prédio
Condomínio - Obra em área comum do edifício - Foto: Estoque PowerPoint


A Ampliação de Área Comum em um Edifício: Um Procedimento Legal Fundamentado no Artigo 1.342

Aspectos Legais e Procedimentos Necessários

Introdução

A expansão de áreas comuns em um edifício residencial ou comercial pode ser uma iniciativa crucial para melhorar a qualidade de vida dos condôminos ou para aumentar a funcionalidade do espaço.

Contudo, tal empreitada exige um rigoroso cumprimento de procedimento legal, especialmente no que diz respeito à aprovação pela assembleia de condôminos, conforme estipulado pelo nosso Código Civil.

Fundamentação Legal

O artigo 1.342 do nosso Código Civil é o principal norteador para a realização de obras que visam à ampliação de áreas comuns em um edifício.

Esse artigo dispõe que qualquer acréscimo às estruturas já existentes, destinado a facilitar ou ampliar a utilização das áreas comuns, deverá ser previamente aprovado pelos condôminos em assembleia, da seguinte forma:

“A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns”.

Convocação de Assembleia 

A assembleia de condôminos é popularmente chamada de reunião de condomínio.

A obra de ampliação de área comum pode ser aprovada ou rejeitada juntamente com outros assuntos em assembleia ordinária, realizada anualmente para tratar de temas diversos especificados pela lei, ou, se necessário, em assembleia extraordinária convocada especificamente para essa finalidade.

A convocação deve ser feita por escrito, informando a data, hora, local e pauta da assembleia, e enviada a todos os proprietários das unidades do condomínio.

Discussão e Votação

Durante a assembleia, os seguintes pontos devem ser discutidos e votados:

  • ·   Justificativa da Obra: Apresentação dos motivos que tornam necessária a ampliação da área comum, destacando os benefícios para o condomínio.
  • ·   Projeto e Orçamento: Apresentação do projeto arquitetônico e do orçamento detalhado da obra.
  • ·  Impacto nas Finanças: Discussão sobre como a obra será financiada e qual será o impacto nas contribuições condominiais.
  • ·   Votação: A aprovação da obra requer o voto favorável de  dois terços dos votos dos condôminos.

Execução da Obra

Uma vez aprovada a obra, os seguintes passos devem ser seguidos para sua execução:

  • ·   Contratação: Seleção e contratação de profissionais qualificados para realizar a obra.
  • ·   Permissões: Obtenção de todas as licenças e autorizações necessárias junto aos órgãos competentes.
  • ·   Fiscalização: Monitoramento contínuo da obra para garantir que todos os aspectos do projeto e do orçamento sejam respeitados.

Final

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem

ESTE BLOG ESTÁ PASSANDO POR UMA REFORMULAÇÃO VISUAL E TEXTUAL.