Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Ação de consignação em pagamento

Processo na justiça
Ação de Consignação em Pagamento - Foto: Estoque PowerPoint


Finalidade da ação de consignação em pagamento

Primeiramente, é importante explicar que, a ação de consignação em pagamento serve para que uma pessoa, que é devedora, cumpra com uma obrigação, por ela assumida, quando o credor não quiser receber a obrigação no tempo, lugar e forma que a lei ou o acordo estabelecer. Esse acordo é feito entre devedor e credor, geralmente, por escrito em contrato válido.

Quando é possível promover ação de consignação em pagamento?

A possibilidade de uma pessoa promover ação de consignação em pagamento é determinada pelo Código de Processo Civil, no artigo 539, da seguinte forma: 

“Nos casos previstos em lei, poderá o devedor ou terceiro requerer, com efeito de pagamento, a consignação da quantia ou da coisa devida.”

Nesse sentido, é interessante destacar que, a lei indica a possibilidade de um terceiro promover ação de consignação em pagamento. 

Ou seja, pessoa que não é o devedor de determinada obrigação, pode, no lugar do devedor, fazer tal pedido, pela via judicial. 

No entanto, é razoável a conclusão de que, esse terceiro precisa ser interessado no pagamento pretendido. 

Com efeito, essa possibilidade dada pelo artigo 539, do Código de Processo Civil, está ligada diretamente ao artigo 304, do Código Civil, que determina, expressamente: 

"Qualquer interessado na extinção da dívida pode pagá-la, usando, se o credor se opuser, dos meios conducentes à exoneração do devedor".

Casos previstos em lei

Assim, os casos previstos em lei, mencionados do artigo 539, do Código de Processo Civil, são os contidos no artigo 335, do Código Civil, abaixo copiado:

“Art. 335. A consignação tem lugar:

I - se o credor não puder, ou, sem justa causa, recusar receber o pagamento, ou dar quitação na devida forma; 

II - se o credor não for, nem mandar receber a coisa no lugar, tempo e condição devidos; 

III - se o credor for incapaz de receber, for desconhecido, declarado ausente, ou residir em lugar incerto ou de acesso perigoso ou difícil; 

IV - se ocorrer dúvida sobre quem deva legitimamente receber o objeto do pagamento; 

V - se pender litígio sobre o objeto do pagamento”.

Final

Por fim, nesse blog são postados textos informativos, sobre assuntos jurídicos interessantes a todos. 

Com certeza o objetivo é, unicamente, levar ao leitor ou à leitora esclarecimentos. 

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *