Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos?

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Quando ocorre a guarda compartilhada de filho de pais que não vivem juntos?


Guarda Compartilhada
Guarda Compartilhada de Filho - Foto: Estoque PowerPoint

A guarda compartilhada ocorre quando tanto o pai quanto a mãe, que não moram juntos, participam ativamente da convivência e das responsabilidades em relação ao filho comum, ainda criança ou adolescente.

Definição Legal de Guarda Compartilhada

A definição legal de guarda compartilhada está contida no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil, que indica

"Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns".

Vantagens e Desvantagens da Guarda Compartilhada de Filho Menor

Análise do Parágrafo 1º, Artigo 1.583, do Código Civil

A guarda compartilhada de filho menor, conforme prevista no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil, é uma forma de guarda que visa assegurar a participação conjunta e equilibrada de ambos os pais na criação e educação da criança, ainda que não vivam sob o mesmo teto. 

Esse modelo de guarda tem se tornado cada vez mais comum e é importante compreender suas vantagens e desvantagens.

Vantagens da Guarda Compartilhada

Participação Igualitária dos Pais

A guarda compartilhada permite que ambos os pais participem ativamente da vida do filho, dividindo responsabilidades e decisões importantes. Isso contribui para um desenvolvimento mais equilibrado da criança, que se beneficia da presença e influência de ambos os genitores.

Redução de Conflitos

Com a guarda compartilhada, há uma tendência à redução dos conflitos entre os pais, pois ambos têm direitos e deveres iguais em relação à criança. 

Esse equilíbrio pode minimizar disputas e criar um ambiente mais harmonioso para o menor.

Bem-Estar Emocional da Criança

A criança que vive em um regime de guarda compartilhada tende a sentir-se mais segura e amada, uma vez que mantém uma relação próxima e contínua com ambos os pais. 

Essa estabilidade emocional é fundamental para o seu desenvolvimento psicológico e afetivo.

Modelo de Cooperação

A guarda compartilhada serve como um modelo positivo de cooperação e respeito mútuo para a criança, que observa os pais trabalhando juntos em prol de seu bem-estar. 

Isso pode influenciar positivamente suas próprias relações e atitudes no futuro.

Desvantagens da Guarda Compartilhada

Dificuldades Logísticas

Uma das principais desvantagens da guarda compartilhada é a dificuldade logística que ela pode gerar.

Nesse sentido, quando os pais optam por partilhar a residência da criança, os deslocamentos frequentes entre seus lares podem ser desgastantes e impactar negativamente sua rotina, especialmente em casos de grande distância.

Incompatibilidades de Agenda

A conciliação dos horários dos pais pode ser um desafio, principalmente quando ambos têm rotinas de trabalho intensas ou inflexíveis. 

Essa incompatibilidade pode dificultar o cumprimento das responsabilidades compartilhadas e gerar conflitos adicionais.

Desentendimentos entre os Pais

Apesar da guarda compartilhada buscar a cooperação, desentendimentos podem ocorrer, principalmente em relação a decisões importantes sobre a vida da criança, como educação, saúde e atividades extracurriculares.

Esses conflitos podem gerar tensão e afetar negativamente o menor.

Necessidade de Comunicação Eficiente

A guarda compartilhada exige uma comunicação constante e eficiente entre os pais, o que pode ser difícil de manter, especialmente em casos de relações conflituosas. 

A falta de comunicação adequada pode levar a mal-entendidos e prejudicar a harmonia familiar.

Considerações Finais sobre o tema

A guarda compartilhada de filho menor, prevista no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil, oferece inúmeras vantagens, como a participação igualitária dos pais, a redução de conflitos, o bem-estar emocional da criança e o modelo de cooperação. 

No entanto, é importante estar ciente das desvantagens, que incluem dificuldades logísticas, incompatibilidades de agenda, desentendimentos entre os pais e a necessidade de comunicação eficiente.

Para que a guarda compartilhada seja bem-sucedida, é essencial que ambos os pais estejam dispostos a colaborar e a colocar o bem-estar da criança em primeiro lugar. 

A mediação familiar e o apoio profissional podem ser recursos valiosos para ajudar na resolução de conflitos e na implementação desse modelo de guarda de forma saudável e equilibrada.

 Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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