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Usucapião no prazo de dez anos - Imagem criada pelo Bing |
Usucapião de Imóvel: Possibilidade Após Dez Anos de Posse
O usucapião é um meio legal de aquisição da propriedade, fundamentado na posse contínua e sem oposição ao longo de determinado período.
No caso de bens imóveis, a legislação estabelece prazos específicos para que o possuidor possa reivindicar a propriedade formalmente.
O artigo 1.238 do Código Civil prevê que a posse ininterrupta por quinze anos, sem contestação de terceiros, permite ao ocupante adquirir a propriedade do imóvel, independentemente de título ou boa-fé.
No entanto, o parágrafo único desse artigo reduz esse prazo para dez anos quando o possuidor estabelece no imóvel sua moradia habitual ou realiza obras ou serviços de caráter produtivo.
Isso significa que, se o ocupante utiliza o imóvel como residência ou promove melhorias que o tornam economicamente útil, pode solicitar o reconhecimento da propriedade em um período menor.
Importância e Objetivo do Usucapião
O instituto do usucapião tem como finalidade garantir segurança jurídica à posse prolongada e consolidar situações de fato que refletem uma relação legítima de domínio sobre o imóvel.
Ele permite a regularização da propriedade para aqueles que, ao longo dos anos, fizeram do bem sua residência ou investiram em sua valorização.
Dessa forma, o usucapião não apenas protege o possuidor, mas também contribui para a organização fundiária, evitando conflitos e promovendo a inclusão de imóveis no mercado formal.
Final
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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Fiquei sabendo agora que existe isso kkk muito bom
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