Consumidora, que comprou eletrodoméstico com defeito, pode pedir a devolução do valor pago por essa aquisição? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Consumidora, que comprou eletrodoméstico com defeito, pode pedir a devolução do valor pago por essa aquisição?

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Consumidora, que comprou eletrodoméstico com defeito, pode pedir a devolução do valor pago por essa aquisição?

Direito do Consumidor
Aquisição de Produto com Defeito - Imagem criada pelo Bing


Aquisição de Produto com Defeito

Garantias legais quanto aos produtos adquiridos

O consumidor possui garantias legais em relação à qualidade dos produtos adquiridos, especialmente no que diz respeito a vícios aparentes ou de fácil constatação.

Esses vícios são defeitos que podem ser identificados logo após a compra, sem necessidade de uma análise técnica aprofundada.

Para produtos duráveis, como eletrodomésticos, eletrônicos e móveis, o Código de Defesa do Consumidor, o inciso II, do seu artigo 26, assegura um prazo de 90 dias para que o consumidor registre uma reclamação junto ao fornecedor. 

Esse período começa a ser contado, conforme parágrafo 1º, do artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor, a partir da entrega efetiva do produto, ou seja, do momento em que ele passa a estar em posse do comprador.

Quando o consumidor identifica um vício em um produto durável e decide registrar uma reclamação formal junto ao fornecedor, ele garante a proteção de seus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. 

Um dos principais efeitos dessa reclamação, constante no inciso I, do parágrafo 2º, artigo 26, do Código de Defesa do Consumidor,  é a interrupção do prazo de 90 dias para exigir soluções, assegurando que o consumidor não seja prejudicado pela demora na resposta do fornecedor.

Direito à Restituição - 

A expectativa do consumidor que registra uma reclamação sobre um vício em um produto durável é a de que o problema seja corrigido de maneira eficiente pelo fornecedor. 

No entanto, caso o defeito não seja sanado dentro do prazo máximo de 30 dias, a partir do registro da reclamação, o consumidor tem o direito de exigir a restituição imediata do valor pago, devidamente atualizado, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.

Esse direito está previsto no artigo 18, parágrafo 1º, inciso II do Código de Defesa do Consumidor e visa proteger o consumidor contra prolongadas tentativas de reparo que não garantem a entrega de um produto plenamente funcional.

Aliás, o parágrafo 1º, desse artigo 18, do Código de Defesa do Consumidor, oferece três opções ao consumidor insatisfeito, que são:

1) Restituição integral do valor pago, com correção monetária;

2) Substituição do produto por outro igual ou equivalente;

3) Desconto proporcional no preço, caso queira manter o item com o defeito.

É importante que, ao encaminhar o produto para reparo, o consumidor solicite um documento formal de entrega, como uma ordem de serviço ou protocolo de atendimento.

Esse comprovante será essencial para exigir a restituição caso o vício não seja resolvido no prazo estipulado.

Além disso, se houver danos adicionais causados pelo defeito do produto, o consumidor pode requerer indenização por perdas e danos, garantindo um ressarcimento justo pelo prejuízo sofrido.

Dessa forma, ao enfrentar um problema com um produto adquirido, o consumidor deve ficar atento aos prazos e registrar formalmente todas as interações com o fornecedor para exercer seus direitos de maneira eficaz.

Considerações Finais

O direito à restituição do valor pago por um eletrodoméstico adquirido com defeito representa uma garantia fundamental para o consumidor. 

Previsto no Código de Defesa do Consumidor, esse mecanismo visa proteger quem compra um produto que não atende às condições esperadas de funcionamento, garantindo alternativas justas caso o problema não seja solucionado.

A possibilidade de reembolso imediato ocorre quando o vício identificado não é corrigido dentro do prazo máximo de 30 dias após a reclamação formal. 

Além da restituição do valor pago, o consumidor também pode optar pela substituição do produto ou por um abatimento proporcional do preço, dependendo da situação.

Para que esse direito seja exercido de forma segura e eficaz, é essencial que o consumidor mantenha registros da reclamação, como protocolos de atendimento, ordens de serviço e comprovantes de comunicação com o fornecedor. Esse cuidado evita problemas na hora de exigir a solução prevista pela legislação.

Em casos de descumprimento, o consumidor pode recorrer aos órgãos de proteção ao consumidor, como o Procon, ou buscar suporte jurídico para garantir o cumprimento de seus direitos. O conhecimento dessas regras fortalece a posição do consumidor no mercado e contribui para um consumo mais consciente e responsável.

Portanto, ao adquirir um eletrodoméstico, é fundamental verificar suas condições de funcionamento e, caso apresente defeitos, agir de forma rápida e documentada para assegurar o direito à restituição e evitar prejuízos.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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