O consumidor está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento para a prestação de serviço? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada O consumidor está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento para a prestação de serviço?

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O consumidor está obrigado a pagar por valor que ultrapassou a previsão de custo fornecida em um orçamento para a prestação de serviço?


Defesa do Consumidor
Consumidor pagar apenas o que está no orçamento - Imagem: Estoque PowerPoint




Sobre o Orçamento da Prestação de Serviço

O Código de Defesa do Consumidor tem como um dos seus pilares a proteção da parte mais vulnerável da relação de consumo: o consumidor. Entre os direitos assegurados está o acesso à informação clara, precisa e antecipada sobre o serviço que será prestado.

É com esse objetivo que o artigo 40 do código de Defesa do Consumidor determina que o fornecedor de serviço é obrigado a fornecer um orçamento prévio, contendo todos os detalhes relevantes à contratação.


Segundo esse artigo, o orçamento deve discriminar o valor da mão-de-obra, os materiais e equipamentos que serão utilizados, as condições de pagamento e as datas de início e término dos serviços. 


Essa exigência traz segurança e transparência para o consumidor, que passa a ter uma noção exata do que será feito, quanto custará e quanto tempo levará.


Além disso, impede que o fornecedor altere arbitrariamente os termos após o início da execução do serviço.


O orçamento prévio funciona, portanto, como uma garantia contra práticas abusivas e serve de respaldo caso haja necessidade de contestação posterior. 


Caso o fornecedor não cumpra essa obrigação, o consumidor pode se recusar a pagar por eventuais acréscimos indevidos e procurar os órgãos de proteção ao consumidor.


Essa previsão legal fortalece a confiança nas relações de consumo e assegura um ambiente mais ético e justo tanto para quem contrata quanto para quem oferece serviços.


O Direito do Consumidor à Transparência no Orçamento de Serviço 


O Código de Defesa do Consumidor é uma ferramenta essencial para garantir equilíbrio nas relações de consumo no Brasil. 


Um dos seus princípios fundamentais é a transparência, especialmente quando se trata de serviços prestados com base em orçamentos prévios.


É exatamente sobre isso que trata o artigo 40, parágrafo 3º do Código de Defesa do Consumidor, ao afirmar: 


“O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.”


Em outras palavras, quando um consumidor solicita um serviço e recebe um orçamento detalhado antes da execução, esse valor orçado representa um limite de confiança.


Se, durante a execução do serviço, o fornecedor decide contratar terceiros ou realizar etapas adicionais que não estavam previstas inicialmente, ele não pode simplesmente repassar esses custos ao consumidor sem prévia autorização.


Esse dispositivo legal protege o consumidor de cobranças abusivas ou surpresas no momento do pagamento. 


A inclusão de serviços extras exige comunicação e consentimento. Caso contrário, qualquer valor que extrapole o orçamento original não é de responsabilidade do consumidor.


Esse entendimento fortalece o equilíbrio contratual e inibe práticas desleais por parte dos prestadores de serviço. 


O consumidor, por sua vez, tem o direito de exigir que o orçamento seja respeitado, e, caso se depare com cobranças indevidas, pode buscar os órgãos de defesa do consumidor ou até recorrer ao Judiciário.


Final

Dessa forma, a lei e as explicações acima respondem à pergunta feita. Com efeito, qualquer outra explicação irá além do limite da resposta. 

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado. 

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