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Benfeitoria Útil: O que é e quando quem não é dono tem direito a indenização?

Advogada Ana Lucia Nicolau
Benfeitorias úteis - Foto: Estoque PowerPoint -

Conceito e Fundamentação de Benfeitoria Útil

A benfeitoria útil é uma melhoria realizada em um bem, seja ele móvel ou imóvel, com o objetivo de aumentar ou facilitar seu uso. 

De acordo com o artigo 96, parágrafo 2º, do Código Civil, esse tipo de benfeitoria agrega valor ao bem e pode ser reivindicada pelo possuidor em determinadas situações jurídicas.

Exemplos de Benfeitorias Úteis

Em bens imóveis: Construção de um novo cômodo em uma residência, instalação de um sistema de aquecimento ou fechamento de uma varanda com vidros.

Em bens móveis: Adaptação de um veículo para maior conforto, como a instalação de um sistema de GPS ou de bancos mais ergonômicos.

Objetivo da Benfeitoria Útil

O principal objetivo da benfeitoria útil é tornar o bem mais funcional e eficiente, proporcionando benefícios diretos ao seu usuário.

Diferente da benfeitoria necessária, que visa à conservação do bem, e da voluptuária, que tem caráter estético ou de luxo, a benfeitoria útil melhora a usabilidade do bem independentemente de sua manutenção.

Importância da Benfeitoria Útil

A realização de benfeitoria útil traz vantagens tanto para o proprietário quanto para o possuidor do imóvel ou objeto. Entre os principais benefícios, destacam-se:

Valorização patrimonial – O item se torna mais atrativo e pode ter seu valor de mercado aumentado.

Melhoria na funcionalidade – O uso do bem se torna mais prático e eficiente.

Possibilidade de Indenização

Possibilidade de indenização – É plenamente possível a indenização pelas benfeitorias úteis realizadas pelo locatário ou possuidor de boa-fé, uma vez que o ordenamento jurídico assegura esse direito. 

O Código Civil, em seu artigo 1.219, estabelece que o possuidor de boa-fé tem direito à indenização pelas benfeitorias úteis, podendo, inclusive, exercer o direito de retenção.

No âmbito da locação, a Lei nº 8.245/1991 (Lei do Inquilinato), em seu artigo 35, também prevê a possibilidade de indenização quando houver autorização do locador para a realização das benfeitorias, permitindo também o exercício do direito de retenção.

Sobre o direito de retenção, na prática, quando a obra é realizada, o locatário (que teve a autorização do locador) ou possuidor de boa-fé pode reter o bem móvel ou imóvel até que o proprietário efetue o pagamento devido, exercendo, assim, o chamado direito de retenção.

Conclusão

A benfeitoria útil desempenha um papel fundamental na valorização e funcionalidade dos bens, garantindo maior conforto e eficiência para seus usuários.

Além disso, seu reconhecimento jurídico permite que, em determinadas situações, o locatário ou o possuidor seja ressarcido pelos investimentos realizados, reforçando a importância desse conceito no direito civil. 

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