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Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

dívida de pessoa morta
A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas? - Foto: Estoque PowerPoint- 

Herança de pessoa morta -

Primeiramente, é importante explicar que, herança é o conjunto formado pelos elementos, para transmissão aos sucessores. Esses elementos são: 

A) positivos; ou seja, com importância monetária, como, por exemplo, bens imóveis; 

B) negativos; ou seja, obrigações não cumpridas, como, por exemplo, dívidas em dinheiro. Por isso, tem cabimento a conclusão de que, quem herda crédito, também, herda débito.

A transmissão, do patrimônio da pessoa falecida aos sucessores, pode ser feita pela sucessão legítima ou testamentária. 

A sucessão legítima é a prevista em lei, para a transmissão do patrimônio, da pessoa falecida que não fez testamento. 

A sucessão testamentária visa dar cumprimento à manifestação de última vontade da pessoa falecida, feita através de testamento.

O herdeiro é responsável pelo pagamento de dívida, deixada pela pessoa falecida, de quem está recebendo herança?

O pagamento da dívida é feito até o limite da parte positiva, ou seja, que tem valor monetário da herança. 

Com isso, a responsabilidade do herdeiro está limitada até a porção que teve direito, dessa parte positiva que lhe coube, após o seu recebimento. 

Conclusão, é a própria pessoa falecida quem paga a obrigação, que não cumpriu em vida, com o patrimônio de valor monetário que deixou. 

Consequentemente, o efetivo recebimento da herança, quanto ao patrimônio positivo, deixado pela pessoa falecida, está vinculado ao cumprimento da obrigação, também, deixada pela mesma pessoa que morreu. 

A limitação da responsabilidade do herdeiro, no pagamento da dívida da pessoa falecida, recebe o nome de benefício de inventário.

Previsão legal -

Nesse sentido, a ordem legal, que prevê a situação aqui colocada, está no artigo 1.997, do nosso Código Civil, da seguinte forma: 

“A herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido; mas, feita a partilha, só respondem os herdeiros, cada qual em proporção da parte que na herança lhe coube”.

Final -

Por fim, este blog oferece outros textos informativos nos ramos do Direito Civil, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Essas informações não excluem a orientação jurídica de um advogado ou uma advogada em casos específicos.

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Comentários

  1. Muito bom esse blog. Sempre com postagens instrutivas. Parabéns!

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  2. Sempre acompanho!!

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  3. Obrigada sanou minha dúvida 🙏🏼

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  4. Bastante esclarecedor!

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  5. 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

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  6. 👏🏼👏🏼👏🏼👏🏼

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  7. Eita pagar dívida dos outros eh difícil kkkkk

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  8. Ótima postagem Dra, é uma dúvida muito comum nas nossas famílias do Brasil!!!

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  9. Sempre acompanho suas publicações!

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  10. Boa noite dra. Obrigada pela postagem, pesquisei e achei o seu blog esta de parabéns 🙏🏼

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  11. Muito bom saber dra estou sempre acompanhando seu blog!!

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  12. Um bom esclarecimento Ana, pois muita gente, crê, que certas dívidas vão com o falecido, como dividas de parcelamentos de cartões de credito e etc.
    Grato Ana.
    Meu abraço

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  13. Olá, Ana
    Excelente este texto que vem resolver algumas dúvidas que, normalmente, subsistem no entendimento dos leigos.
    Bom fim-de-semana.
    Abraço
    Olinda

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