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A escritura pública pode ser usada como prova? Entenda o motivo de ela fazer prova plena

Advogada Ana Lucia Nicolau
Escritura Pública pode ser usada como prova plena - Imagem criada pelo Copilot -

A busca por estabilidade e validade em negócios e acordos leva muitos cidadãos a procurarem o cartório. 

O texto abaixo detalha o funcionamento desse importante documento legal que serve de prova plena para o Direito Civil, explicando cada um dos seus requisitos e como eles protegem o seu patrimônio no dia a dia.

O que é escritura pública e sua importância jurídica

A escritura pública é um daqueles instrumentos jurídicos que muita gente já ouviu falar, mas poucos realmente entendem a importância. 

O Código Civil, no artigo 215, deixa claro que esse documento, lavrado em notas de tabelião, possui fé pública e faz prova plena. 

Em outras palavras, aquilo que está escrito na escritura é presumido verdadeiro perante qualquer pessoa ou autoridade, salvo prova em contrário. 

Para o cidadão comum, isso significa segurança: segurança para comprar um imóvel, para formalizar um acordo, para fazer uma doação, para constituir uma empresa familiar, entre tantas outras situações do dia a dia.

Os requisitos do artigo 215 do Código Civil

Mas o que exatamente torna a escritura pública tão especial? O próprio artigo 215 responde, ao listar os requisitos mínimos que devem constar no documento. 

Esses elementos não são meros detalhes burocráticos; eles existem para garantir que o ato seja legítimo, transparente e que reflita fielmente a vontade das partes envolvidas.

Data e local da realização do ato notarial

O primeiro requisito é a data e o local da realização. Pode parecer simples, mas essa informação é essencial para situar o ato no tempo e no espaço, permitindo verificar, por exemplo, se havia alguma restrição legal vigente naquele momento ou se o tabelionato era competente para lavrar o documento. A segurança jurídica começa justamente pela precisão.

Reconhecimento de identidade e capacidade das partes

Em seguida, o Código exige o reconhecimento da identidade e da capacidade das partes e de todos os que comparecerem ao ato. Aqui entra o papel fundamental do tabelião: ele não apenas confere documentos, mas verifica se as pessoas estão aptas a praticar aquele ato. Isso evita fraudes, protege vulneráveis e impede que alguém assine algo sem plena consciência do que está fazendo.

Qualificação completa dos participantes e estado civil

O terceiro ponto trata da qualificação completa das partes: nome, nacionalidade, estado civil, profissão, domicílio e residência. Quando necessário, também deve constar o regime de bens do casamento, o nome do cônjuge e a filiação. Essa riqueza de detalhes não é exagero; ela garante que não haja dúvidas sobre quem está participando do ato e evita confusões futuras, especialmente em negócios que envolvem patrimônio.

Manifestação clara da vontade e o papel do tabelião

Outro elemento essencial é a manifestação clara da vontade das partes. A escritura pública não é um formulário engessado. Ela deve refletir, com precisão, o que cada pessoa deseja. O tabelião tem o dever de ouvir, esclarecer dúvidas e redigir o documento de forma que não restem ambiguidades. Isso é especialmente importante em situações sensíveis, como doações, pactos antenupciais ou acordos de convivência.

Cumprimento das exigências legais e obrigações fiscais

O Código também determina que a escritura faça referência ao cumprimento das exigências legais e fiscais. Isso significa que, antes de lavrar o ato, o tabelião verifica se todos os documentos necessários foram apresentados e se eventuais tributos foram recolhidos. É uma camada adicional de proteção para evitar que o negócio seja posteriormente questionado.

Leitura obrigatória do documento e transparência

Outro ponto que muitos desconhecem é a obrigatoriedade de constar a declaração de que a escritura foi lida na presença das partes, ou de que todos a leram. Essa etapa reforça a transparência: ninguém pode alegar que assinou sem saber o conteúdo. A leitura é um momento de conferência final, em que eventuais ajustes ainda podem ser feitos.

Assinatura das partes e a fé pública do tabelião

Por fim, o documento deve ser assinado pelas partes, pelos demais comparecentes e pelo tabelião. A assinatura do tabelião encerra o ato e confere a ele a fé pública, transformando a escritura em um instrumento dotado de plena validade jurídica.

Por que a escritura pública vale a pena?

A escritura pública atua como um mecanismo sofisticado de proteção, estruturado para evitar conflitos, prevenir fraudes e assegurar o respeito à manifestação de vontade das partes. 

Compreender essa relevância é fundamental para o cidadão, pois, embora a opção por esse instrumento possa parecer mais trabalhosa ou dispendiosa à primeira vista, na prática representa um investimento em tranquilidade e estabilidade jurídica. 

Diante de negócios de grande relevância, a utilização da escritura pública consolida-se como uma escolha estratégica, pois além de formalizar o ato, confere a ele validade e credibilidade perante qualquer instância.

Trata-se de uma cautela preventiva que mitiga litígios futuros e garante a execução de procedimentos de forma correta e transparente.

Nota Legal: o conteúdo deste texto é meramente informativo e não exclui a orientação jurídica de um advogado ou de uma advogada em situações específicas.

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