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É possível a solução de conflito jurídico por arbitragem? |
Atenção! após a publicação dessa postagem, os artigos da Lei 9.307/96, aqui mencionados, foram alterados pela Lei 13.129/15. Clique aqui, para ler postagem atualizada sobre o tema
Como era na data dessa postagem
Arbitragem é forma alternativa de pessoas capazes resolverem seus litígios referentes aos direitos patrimoniais disponíveis, mediante julgamento de arbitro(s) por elas nomeado(s).
Pela arbitragem, pode ser julgada toda questão relativa à matéria contratual, como por exemplo, a compra e venda de móveis/imóveis e serviços de profissionais liberais.
Legislação
A Lei 9.307/96 regula a arbitragem.
Dessa lei, destaco os seguintes artigos:
"Art. 1º As pessoas capazes de contratar poderão valer-se da arbitragem para dirimir litígios relativos a direitos patrimoniais disponíveis.
Art. 2º A arbitragem poderá ser de direito ou de equidade, a critério das partes.
§ 1º Poderão as partes escolher, livremente, as regras de direito que serão aplicadas na arbitragem, desde que não haja violação aos bons costumes e à ordem pública.
§ 2º Poderão, também, as partes convencionar que a arbitragem se realize com base nos princípios gerais de direito, nos usos e costumes e nas regras internacionais de comércio".
Final
Por fim, nesse blog são postados textos informativos, sobre assuntos jurídicos interessantes a todos.
Com certeza o objetivo é, unicamente, levar ao leitor ou à leitora esclarecimentos o objetivo principal é conseguir esclarecer as dúvidas do leitor ou da leitora, de forma clara e direta.
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