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Arbitragem para resolver desentendimentos - Foto: Estoque PowerPoint |
Sobre a Arbitragem
A arbitragem é um método alternativo de solução de conflitos que permite às partes resolverem litígios fora do Judiciário, de maneira privada e mais célere.
Regulada pela Lei 9.307/1996, a arbitragem pode ser aplicada a disputas relacionadas a direitos patrimoniais disponíveis, ou seja, aqueles que podem ser negociados pelas partes.
Como funciona a arbitragem?
A arbitragem ocorre quando as partes envolvidas em um conflito concordam em submeter a questão a um ou mais árbitros, cuja decisão terá força de sentença judicial.
Esse compromisso pode ser firmado por meio de cláusula compromissória (prevista previamente em contrato) ou compromisso arbitral (acordo feito após o surgimento do litígio).
O procedimento arbitral segue algumas etapas principais:
Escolha do árbitro ou tribunal arbitral – As partes selecionam um árbitro independente ou um colegiado.
Definição das regras do processo – O procedimento pode seguir regras previamente estabelecidas em regulamentos de instituições especializadas.
Apresentação das alegações – Cada parte expõe suas razões e provas.
Decisão arbitral – O árbitro profere a sentença arbitral, que é definitiva e vinculante, sem possibilidade de recurso no Judiciário, salvo em casos excepcionais.
Vantagens da arbitragem
Rapidez: normalmente, o processo arbitral é mais ágil que um
processo judicial comum.
Especialização: os árbitros são frequentemente especialistas
na matéria em disputa.
Confidencialidade: diferente dos processos judiciais, que
costumam ser públicos, a arbitragem mantém o sigilo das informações.
Flexibilidade: as partes podem definir regras procedimentais
adaptadas às suas necessidades.
A Lei 9.307/96 fortalece a arbitragem como uma alternativa
eficaz ao Judiciário, garantindo segurança jurídica e efetividade na resolução
de disputas.
Final
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