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Penhora de Bem de Família - Decisão do STJ - Imagem criada pelo Bing |
Interessante decisão que foi noticiada no site do STJ com o título
“É penhorável bem de família dado como garantia de dívida de empresa familiar”
A notícia relata que a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um imóvel oferecido como garantia hipotecária para uma dívida empresarial pode ser penhorado, mesmo se for o único bem de propriedade do casal que administra a empresa e nele reside.
O julgamento teve como base a presunção de benefício à família, entendendo que, em uma empresa familiar, a oneração do imóvel contribui para o desenvolvimento do negócio e, consequentemente, para o sustento do casal. Com isso, aplicou-se a exceção à regra da impenhorabilidade, prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90.
Inicialmente, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJPR) havia decidido pela impenhorabilidade do imóvel, por considerar que a dívida empresarial não deveria ser presumida como favorável à família.
Contudo, ao recorrer ao STJ, a empresa credora Bridgestone Firestone do Brasil conseguiu reverter a decisão, argumentando que o casal ofereceu a garantia de forma voluntária.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a jurisprudência do STJ estabelece que a impenhorabilidade do bem de família não se aplica quando o empréstimo beneficia a entidade familiar. No caso concreto, entendeu-se que a hipoteca favoreceu a família e que provar o contrário seria obrigação de quem ofereceu a garantia hipotecária.
Dessa forma, a decisão consolidou o entendimento de que imóveis de sócios únicos de empresas familiares podem ser penhorados quando há indícios de que o negócio traz vantagens diretas à família.
Considerações sobre a Decisão
A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça representa um avanço significativo na interpretação das garantias e responsabilidades dos sócios de empresas familiares.
Ao reconhecer a penhorabilidade do imóvel residencial quando este é oferecido voluntariamente como garantia hipotecária para a atividade empresarial, o tribunal reforça a segurança jurídica das relações comerciais e a responsabilidade dos empreendedores perante seus credores.
O entendimento de que o proveito à família é presumido quando o imóvel dos sócios da empresa familiar é utilizado como garantia para viabilizar o negócio é coerente com a realidade econômica de muitos empreendimentos familiares.
Pequenas e médias empresas frequentemente necessitam de financiamento para crescer, e a utilização do patrimônio pessoal como garantia é uma prática comum e, muitas vezes, indispensável.
Essa decisão protege o equilíbrio do sistema financeiro, garantindo que credores possam confiar nas garantias oferecidas e evitar prejuízos injustos.
Além disso, estabelece um critério objetivo para a aplicação da exceção à regra da impenhorabilidade do bem de família, prevista no artigo 3º, inciso V, da Lei 8.009/90, dando mais previsibilidade ao mercado e às relações contratuais.
Ao reforçar que a hipoteca de um bem familiar pode beneficiar diretamente a família, a decisão também incentiva a responsabilidade dos empresários na gestão de seus negócios, reconhecendo que empreendimentos familiares não devem ser tratados como entidades separadas quando há envolvimento direto dos sócios em sua administração e no uso de seus bens.
Dessa forma, o julgamento do STJ é um passo positivo para fortalecer a segurança jurídica, estimular o desenvolvimento empresarial e garantir a preservação da boa-fé nas relações comerciais.
A clareza dessa decisão contribui para um mercado mais sólido, onde tanto empresários quanto credores podem agir com maior previsibilidade e confiança.
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