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Doação de todos os bens de uma pessoa - Foto Estoque PowerPoint |
Sobre o tema
Interessante a ordem contida no artigo 548, do Código Civil, sobre nulidade da doação de todos os bens de uma pessoa, da seguinte forma:
"É nula a doação de todos os bens sem reserva de parte, ou renda suficiente para a subsistência do doador".
Assim, a lei garante a
manutenção de um patrimônio mínimo à pessoa que faz a doação.
Decisão do STJ
No dia 26/11/15, o STJ publicou notícia com o título "É
possível doação total dos bens quando o doador tiver fonte de renda periódica
para sua subsistência". O número do processo não foi divulgado, pois, corre em segredo de justiça.
Sobre o caso julgado
Nesse sentido, essa notícia informa que, a Quarta Turma do
Superior Tribunal de Justiça decidiu, por maioria de votos, que uma mulher que
possuía rendimentos próprios, à época da separação, não conseguiu ver
reconhecida a nulidade da renúncia a toda sua meação feita em favor do
ex-marido. Isso é, do único bem imóvel do casal na partilha. Ou seja, a renda
da mulher é lastro para manter patrimônio financeiro da doadora.
Sobre o entendimento do julgado
Nesse sentido, o entendimento foi o de que, esse artigo de
lei impede que se reduza a situação financeira do doador à miserabilidade,
preservando um mínimo existencial à dignidade humana de quem faz a doação.
No entanto, os votos, dos ministros que não concordaram com o entendimento majoritário, vão no sentido de que a conservação de bens ou renda suficiente para a subsistência do doador deve ter origem no próprio patrimônio dele ou em renda proveniente de ônus incidente sobre os bens doados (hipoteca ou penhor).
Considerações Finais
A norma prevista no artigo 548 do Código Civil desempenha um papel essencial na proteção da dignidade do doador, garantindo que ele não fique desprovido de meios para sua subsistência.
O princípio subjacente a essa disposição legal é a preservação do mínimo existencial, evitando que atos de liberalidade comprometam a segurança financeira da pessoa que realiza a doação.
Esse entendimento reflete um equilíbrio necessário entre liberdade patrimonial e proteção social.
A decisão proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 26/11/2015, que reconheceu a possibilidade da doação total dos bens quando o doador possui fonte de renda periódica para sua subsistência, reforça essa lógica jurídica.
No caso julgado, o Tribunal entendeu que uma mulher que possuía rendimentos próprios não poderia alegar a nulidade da renúncia à sua meação na partilha de bens, pois sua renda serviria de lastro para garantir sua manutenção financeira.
Tal posicionamento ressalta que o espírito da norma não é impedir a liberdade de disposição dos bens, mas sim evitar que o doador se torne vulnerável financeiramente.
O julgamento demonstra a relevância desse dispositivo legal para a proteção dos direitos fundamentais, impedindo que a liberalidade excessiva comprometa o bem-estar da pessoa.
A interpretação do STJ contribui para a evolução do entendimento jurídico sobre doações patrimoniais, reafirmando que a autonomia do doador deve ser respeitada desde que haja garantia de sua subsistência.
Essa decisão reforça a importância de um sistema jurídico que se preocupa com a preservação da dignidade humana e com a segurança patrimonial dos cidadãos.
O princípio da proporcionalidade foi aplicado de maneira sensata, assegurando que o doador mantenha condições adequadas de vida, sem impedir atos voluntários de disposição patrimonial.
Dessa forma, a norma legal e sua interpretação pelo STJ consolidam um importante mecanismo de proteção social, alinhado aos valores de justiça e equidade que permeiam o direito civil brasileiro.
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