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Guarda unilateral - na relação entre pais e filhos

Família
Família - Foto: Mikhail Nilov/Pexels

O que é guarda unilateral na relação entre pais e filhos?

Guarda unilateral é o conjunto de direitos e deveres que o pai ou a mãe tem, para exclusivamente, decidir sobre a vida do filho, ainda criança ou adolescente. 

Na impossibilidade do pai e da mãe, na função relativa à guarda unilateral, essa responsabilidade é dada à uma outra pessoa, conforme circunstâncias do caso e entendimento do juiz. 

A guarda unilateral está prevista no parágrafo 1º, artigo 1.583, do Código Civil. 

Além da guarda unilateral, a lei, também, dá a possibilidade de os pais, que não convivem sob o mesmo teto, compartilharem as decisões sobre a vida de seus filhos. 

Ou seja, o pai e a mãe são responsáveis conjuntamente pelas situações de interesses e bem-estar do filho. Essa possibilidade é chamada guarda compartilhada, igualmente prevista no parágrafo 1º, do artigo 1.583, do Código Civil.

Assim, é a ordem legal: 

“Compreende-se por guarda unilateral a atribuída a um só dos genitores ou a alguém que o substitua (art. 1.584, § 5º) e, por guarda compartilhada a responsabilização conjunta e o exercício de direitos e deveres do pai e da mãe que não vivam sob o mesmo teto, concernentes ao poder familiar dos filhos comuns”.

Considerações sobre o tema

Ao se analisar o parágrafo 1º do artigo 1.583 do Código Civil, é possível perceber uma preocupação central da lei; ou seja, a de assegurar, acima de tudo, os interesses e o bem-estar da criança ou do adolescente nos casos em que os pais não compartilham o mesmo lar. 

O texto legal evidencia que, mesmo não morando juntos, os direitos e deveres relacionados ao poder familiar devem permanecer íntegros e equilibrados entre ambos os genitores.

A guarda, seja ela unilateral ou compartilhada, não deve ser vista como um privilégio ou como um instrumento de disputa entre os pais, mas sim como um mecanismo jurídico que visa proporcionar à criança um ambiente estável, seguro e afetuoso para seu pleno desenvolvimento.

O foco, portanto, está em garantir que o exercício da parentalidade continue sendo pautado pelo respeito mútuo, pela cooperação e pela corresponsabilidade, buscando preservar os vínculos familiares mesmo em contextos de não convivência sob o mesmo teto.

A guarda compartilhada, nesse sentido, reflete um avanço significativo no reconhecimento de que pai e mãe devem participar ativamente da vida dos filhos, respeitando suas rotinas, necessidades emocionais e escolares, decisões médicas, e demais aspectos que envolvem o crescimento saudável. 

Já a guarda unilateral, quando aplicada, também deve seguir critérios objetivos que contemplem o melhor interesse do menor, jamais sendo utilizada como forma de retaliação ou exclusão de um dos genitores da formação da criança.

A legislação reforça que o poder familiar deve ser exercido de maneira contínua, justa e harmônica, sempre guiado pela preservação dos direitos da criança ou do adolescente à convivência familiar equilibrada e amorosa, independentemente da configuração do núcleo familiar.

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Afinal, transparência e clareza são fundamentais para que a informação cumpra seu papel de orientar e conscientizar.

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