Seguidores

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Decisão do STJ sobre indenização a ser paga por policial civil a um idoso

Advogada Ana Lucia Nicolau
Decisão do STJ sobre indenização a ser paga por policial civil a um idoso  - Imagem criada pelo Capilot-

 

Sobre a Decisão - 

Gostei da decisão proferida pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a condenação de R$ 10 mil por danos morais a serem pagos por um policial civil a um idoso algemado durante uma discussão em um condomínio residencial de Brasília. 

O entendimento adotado considerou adequados os fundamentos utilizados pelo TJDF para manter a sentença, especialmente ao reconhecer que “houve, por parte do recorrente, uma atuação arbitrária, ao algemar o recorrido, pessoa idosa, no interior do condomínio onde moram, em meio a uma discussão, e ainda lhe causar severas lesões corporais, caracterizando-se a ofensa a sua liberdade pessoal e, consequentemente, a sua dignidade; causadora, portanto, do dano moral”.

Abaixo, cópia da notícia publicada no site do STJ, que divulgou a decisão sob o título “Policial civil pagará R$ 10 mil de indenização a idoso algemado durante discussão”

Cópia da Decisão

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve condenação de R$ 10 mil por danos morais a ser paga por policial civil a um idoso que foi algemado durante discussão em condomínio residencial de Brasília. A decisão foi unânime.

Segundo o processo, as divergências começaram depois que o idoso apresentou diversas reclamações contra o policial por manter, em um apartamento pequeno, quatro cachorros de grande porte, que estariam incomodando os vizinhos com barulho excessivo. Consta dos autos que, durante uma discussão, fora de seu horário de trabalho, o policial algemou o idoso e o conduziu a uma delegacia.

Para o juiz de primeira instância, o comportamento do policial configurou grave violação à integridade física e psíquica do idoso, caracterizando o dano moral. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDF) confirmou a sentença.

Atuação arbitrária

No recurso especial, o policial buscava reverter a decisão, alegando não ter praticado ato ilícito e defendendo que a condenação por danos morais deveria ser afastada ou, ao menos, ter seu valor reduzido. Sustentou que os R$ 10 mil seriam desproporcionais, correspondendo a quase duas vezes sua remuneração à época.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou os fundamentos utilizados pelo TJDF para manter a condenação, ressaltando que “houve, por parte do recorrente, uma atuação arbitrária, ao algemar o recorrido, pessoa idosa, no interior do condomínio onde moram, em meio a uma discussão, e ainda lhe causar severas lesões corporais, caracterizando-se, assim, a ofensa a sua liberdade pessoal e, consequentemente, a sua dignidade; causadora, portanto, do dano moral”.

A ministra observou que a descrição dos fatos, tal como reconhecida pelo tribunal de origem, não pode ser revista pelo STJ em razão da Súmula 7, que impede o reexame de provas em recurso especial.

Quanto ao valor da indenização, Nancy Andrighi afirmou que o montante foi fixado pelo TJDF considerando “a gravidade do fato em si, tendo em vista o interesse jurídico lesado, bem como as condições pessoais do ofendido e do ofensor”. À luz da jurisprudência do STJ, concluiu que o valor “não se mostra exorbitante”.

A notícia refere-se ao processo REsp 1675015.

Para ler outros textos interessantes clique aqui.

Comentários

Postagens mais visitadas deste blog

A pessoa morreu. Seu herdeiro precisa pagar suas dívidas?

Direito de herança do cônjuge sobrevivente

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Falecendo pessoa casada e com filhos, sem testamento, qual é a parte de seu cônjuge na herança?

O que é parentesco por afinidade?

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *