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Decisão do STJ sobre responsabilidade dos pais na reparação de danos causados pelo filho menor

Advogada Ana Lucia Nicolau
Responsabilidade dos pais na reparação de danos causados pelo filho menor - Imagem criada pelo Capilot -


Sobre a Decisão -

Interessante decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, que manteve a responsabilização dos pais de um menor que, após ingerir bebida alcoólica, causou acidente de trânsito com vítima ao dirigir um veículo pertencente à empresa da família. O entendimento baseou-se no artigo 932, I, do Código Civil, segundo o qual cabe aos pais reparar os danos causados pelos filhos menores.

A seguir, cópia da notícia publicada no site do STJ, intitulada “Pais de menor que causou acidente de trânsito terão de indenizar vítima”.

Cópia da Notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a responsabilidade dos pais de um menor que, após consumir bebida alcoólica, provocou acidente de trânsito com vítima ao conduzir veículo da empresa familiar.

Os pais e a empresa proprietária do automóvel foram condenados solidariamente ao pagamento de R$ 30 mil por danos morais e igual valor por danos estéticos, além de metade das despesas médicas comprovadas e outras necessárias à recuperação da vítima. Também foi fixado o pagamento mensal de R$ 765, a título de lucros cessantes, pelo período em que o passageiro — amigo da família que estava no banco do carona — ficou impossibilitado de trabalhar.

No recurso, os pais e a empresa alegaram culpa exclusiva da vítima, que, sendo habilitada, teria infringido normas de trânsito ao não usar cinto de segurança e ao permitir que um menor conduzisse o veículo. Sustentaram ainda inexistir prova de dolo ou culpa grave por parte do condutor menor de idade.

Garantia de ressarcimento

A ministra Nancy Andrighi, relatora, destacou que, embora a responsabilidade civil seja, em regra, individual, o ordenamento jurídico prevê hipóteses em que alguém responde por ato de terceiro — como ocorre com os pais em relação aos filhos menores, conforme o artigo 932 do Código Civil.

Segundo a relatora, mesmo sem culpa direta, as pessoas indicadas no artigo 932 respondem pelos atos culposos dos terceiros ali mencionados, funcionando essa responsabilização como espécie de garantia para assegurar o ressarcimento dos danos, sobretudo porque, em geral, possuem melhores condições de fazê-lo.

Responsabilidade do proprietário

Consta no processo que o menor dirigia em alta velocidade, em pista molhada, e perdeu o controle do veículo em uma curva, colidindo com uma casa, um muro e postes próximos. O acidente causou graves lesões ao passageiro, incluindo amputação parcial de um dos braços.

Ao manter a condenação da empresa proprietária do veículo, a ministra ressaltou a jurisprudência do STJ que reconhece a responsabilidade objetiva e solidária do proprietário por atos culposos de terceiro em acidentes automobilísticos, ainda que o condutor não seja empregado ou preposto. Assim, basta a comprovação de que o motorista agiu culposamente, causando os danos alegados.

Culpa grave

O STJ reafirmou o entendimento da Súmula 145, segundo a qual a responsabilidade do transportador por danos ao carona, em transporte de cortesia, exige prova de dolo ou culpa grave.

Para a relatora, os autos demonstram a culpa grave do menor, que dirigia a 90 km/h em via cujo limite era de 60 km/h, conduzia após ingerir bebida alcoólica e demonstrava evidente despreparo, desconsiderando cuidados básicos exigidos em dias de chuva e em curvas acentuadas.

Quanto aos danos morais, a ministra observou que a perda, ainda que parcial, de um membro essencial do corpo ultrapassa o prejuízo estético, atingindo a integridade psíquica da vítima e causando dor e sofrimento decorrentes da deformidade física. Tais efeitos, segundo ela, são ainda mais intensos em pessoas jovens, para quem o impacto emocional, o constrangimento e as mudanças no convívio social tendem a ser maiores.

A notícia refere-se ao processo REsp 1637884.

Finalidade dessa publicação

O propósito central desta publicação é proporcionar uma compreensão acessível e detalhada sobre o tema aqui tratado. 

O foco é, por meio de uma linguagem clara e objetiva, esclarecer os principais aspectos desse procedimento jurídico, destacando sua importância, requisitos e possíveis implicações legais. 

Dessa forma, pretende-se contribuir para a disseminação de conhecimento jurídico, permitindo que interessados no tema possam se informar de maneira precisa e confiável.

A divulgação do conhecimento jurídico desempenha um papel fundamental na construção de uma sociedade mais justa e informada.

Quando informações legais são acessíveis e compreensíveis, os cidadãos passam a conhecer seus direitos e deveres, evitando injustiças e prevenindo conflitos. 

Além disso, o conhecimento jurídico democratiza o acesso à justiça, reduzindo a dependência exclusiva de profissionais da área e possibilitando que indivíduos tomem decisões mais conscientes. 

Por fim, a educação jurídica é um meio eficaz de empoderamento social. Ela incentiva debates sobre direitos fundamentais, políticas públicas e ética, fomentando uma participação mais ativa na construção de um ambiente democrático. 

Quanto maior for a circulação de conhecimento sobre o direito, mais preparada estará a sociedade para enfrentar desafios e promover a justiça de forma equitativa e acessível. 

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