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Decisão do STJ sobre adoção após a morte do adotante

 

Túmulo com uma rosa
Túmulo com uma rosa - Foto: PowerPoint

Sobre a decisão

Interessante decisão, proferida pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça, acolhendo pedido de adoção após a morte do adotante, pelo entendimento de que:

“a jurisprudência evoluiu progressivamente para, em situações excepcionais, reconhecer a possibilidade jurídica do pedido de adoção póstuma, quando, embora não tenha ajuizado a ação em vida, ficar demonstrado, de forma inequívoca, que diante da longa relação de afetividade, o falecido pretendia realizar o procedimento”.

Sobre o caso julgado

O caso envolveu a adoção informal de dois irmãos biológicos, na década de 1970. Apesar de o Tribunal de Justiça reconhecer a filiação socioafetiva com o homem falecido, o acórdão entendeu não haver condições jurídicas para acolhimento do pedido de adoção – formulado pelos adotandos e pela viúva – por ausência de norma específica.

Sobre o entendimento do julgado

Nesse sentido, ficou destacado no julgado que a adoção póstuma se estabelece diante do reconhecimento da paternidade socioafetiva como realidade social e em homenagem ao princípio da dignidade da pessoa humana, permitindo que um indivíduo tenha reconhecido seu histórico de vida e sua condição social, com preponderância da verdade dos fatos sobre os aspectos da formalização da adoção”

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Quarta Turma acolhe pedido de adoção póstuma que apresentou prova inequívoca de vínculo familiar”. O número do processo não foi divulgado por correr em segredo de justiça.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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