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Decisão do TJSP negando pedido de reintegração de posse - ocupante reconhecido filho socioafetivo da proprietária do imóvel -

pedido  de reintegração de posse
Decisão Judicial sobre Reintegração de Posse

Sobre a Decisão 

Interessante a decisão, tomada pela 38ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, que não deu provimento ao recurso de apelação nº 1007117-19.2017.8.26.0361, - processo de reintegração de posse – uma vez que o apelado, reintegração de possa, foi reconhecido filho socioafetivo da proprietária do imóvel.

Sobre o Caso

No caso, o apelante, pediu a reintegração de posse do imóvel onde reside o apelado, alegando existência de comodato (empréstimo de um bem, que não pode ser substituída por outra da mesma espécie, qualidade e quantidade, concluído no momento da transferência ou entrega da coisa), entre sua mãe e o apelado.

No julgado, ficou pontuado que o apelado foi reconhecido filho socioafetivo da proprietária do imóvel, e por isso, a ocupação é derivada de sucessão, pelo falecimento da mãe do apelante.

Abaixo a ementa do Acórdão:

“POSSESSÓRIA. Reintegração de posse. Imóvel urbano. Comodato. Não reconhecimento. Posse do réu derivada de sucessão, ante o reconhecimento judicial de filiação socioafetiva com relação à genitora do autor. Princípio da saisine. Ocupação não configuradora de esbulho. Sentença mantida, por fundamento diverso. RECURSO NÃO PROVIDO.” 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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