Decisão do STJ sobre responsabilidade do fabricante de bebidas - em acidente causado por cacos de garrafas que uma de suas distribuidoras deixou em via pública Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Decisão do STJ sobre responsabilidade do fabricante de bebidas - em acidente causado por cacos de garrafas que uma de suas distribuidoras deixou em via pública

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Decisão do STJ sobre responsabilidade do fabricante de bebidas - em acidente causado por cacos de garrafas que uma de suas distribuidoras deixou em via pública


Sobre a Decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, considerando uma empresa fabricante de bebidas solidariamente responsável pelo acidente causado por cacos de garrafas que uma de suas distribuidoras deixou em via pública, pelo entendimento de que, embora a fabricante se dedique exclusivamente à produção das bebidas, o consumo desses produtos não ocorre no interior das fábricas, mas em locais como bares, clubes ou nas casas dos consumidores. 

Para que isso ocorra, é necessário que os produtos sejam transportados até o público consumidor, e todo esse processo compõe um único movimento econômico de consumo. 

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Fabricante também responde por acidente causado por distribuidora que deixou garrafas de cerveja na rua” sem o número do processo, em razão de segredo judicial.

Síntese da Notícia

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a decisão que responsabilizou solidariamente uma fabricante de bebidas e sua distribuidora por um acidente causado por cacos de garrafas deixados na via pública.

A vítima, um pedestre, caiu sobre os cacos ao tentar evitar um caminhão que trafegava com a porta aberta. 

O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) reconheceu que, segundo o Código de Defesa do Consumidor (CDC), a vítima se enquadrava como consumidor por equiparação, o que garantiu a aplicação das normas protetivas do CDC e a condenação das rés ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais.

A fabricante recorreu, alegando que não deveria ser responsabilizada, pois apenas produzia as bebidas, sem atuar na distribuição. 

No entanto, a relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, destacou que toda a cadeia de fornecimento deve responder solidariamente pelos danos. O consumo dos produtos envolve não apenas a produção, mas também o transporte até o consumidor final, caracterizando um movimento econômico único.

Com isso, o STJ reafirmou que todos os integrantes da cadeia de fornecimento, incluindo fabricantes e distribuidores, têm responsabilidade objetiva e solidária, garantindo maior proteção ao consumidor em casos de acidentes de consumo.

Considerações Finais

A decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um marco na garantia dos direitos do consumidor, ao reconhecer a responsabilidade solidária entre fabricante e distribuidora em um caso de acidente de consumo. 

Esse entendimento fortalece a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e reforça a importância da segurança na cadeia de fornecimento.

Ao equiparar a vítima à condição de consumidor por equiparação, o tribunal ampliou a proteção prevista na legislação, garantindo que terceiros afetados por falhas no fornecimento de produtos também sejam resguardados. 

Essa abordagem contribui para a responsabilização efetiva dos agentes envolvidos no processo econômico, evitando que fabricantes se eximam de sua participação na comercialização e transporte de seus produtos.

Além disso, o reconhecimento da cadeia de fornecimento como um movimento econômico único reforça a necessidade de compromisso com a segurança e qualidade dos serviços prestados. 

A decisão do STJ evidencia que o risco não pode ser transferido apenas ao transportador, mas deve ser assumido por todos os integrantes da cadeia produtiva, garantindo mais segurança para consumidores e terceiros.

Esse posicionamento fortalece a previsibilidade jurídica e a proteção do consumidor, promovendo um ambiente de consumo mais justo e equilibrado.

Com essa interpretação, a Justiça reafirma o compromisso com a responsabilidade empresarial e a transparência nas relações de consumo, assegurando que todas as partes envolvidas na

Por fim, essa publicação tem como objetivo informar de maneira clara e objetiva sobre o tema abordado, proporcionando ao leitor ou à leitora um conteúdo acessível e esclarecedor. 

O direito pode ser complexo, e por isso é essencial que as informações jurídicas sejam apresentadas de forma transparente, permitindo que todos compreendam seus direitos e deveres sem dificuldades.

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Afinal, um direito bem compreendido é um direito que pode ser melhor exercido.

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