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Pessoa com Deficiência - Atendimento Prioritário – Tramitação Processual - Foto: Estoque PowerPoint |
Pessoa com Deficiência Atendimento Prioritário
A Lei 13.146/2015 que institui Estatuto da Pessoa com Deficiência, representa um importante marco na garantia de direitos e na promoção da inclusão social.
Seu objetivo é assegurar condições de igualdade e eliminar barreiras que possam limitar a participação plena e efetiva das pessoas com deficiência na sociedade.
O artigo 9º, inciso VII, estabelece um dos direitos preliminares dessa legislação; ou seja, o atendimento prioritário à pessoa com deficiência na tramitação de processos judiciais e administrativos.
Essa prerrogativa visa garantir maior celeridade e eficiência nos atos e diligências em que a pessoa com deficiência seja parte ou interessada, evitando que questões burocráticas comprometam seu acesso à justiça e aos serviços administrativos.
Na prática, isso significa que:
1) Processos judiciais e administrativos envolvendo pessoas com deficiência devem ter tratamento prioritário pelos órgãos competentes;
2) Todas as diligências e atos processuais devem ser realizados de maneira ágil, considerando as necessidades específicas da pessoa com deficiência;
3) O direito ao atendimento prioritário abrange diversas esferas legais, como ações cíveis, trabalhistas, previdenciárias e administrativas.
Essa prioridade no trâmite processual reflete um avanço significativo na busca por uma sociedade mais justa, acessível e inclusiva.
Além disso, reforça o papel do Estado e do sistema judiciário na proteção dos direitos das pessoas com deficiência, promovendo igualdade e respeito à dignidade humana.
Final
O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e objetiva, o tema aqui colocado.
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