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Notícia do Judiciário - sobre realização de cirurgia em paciente que está na fila de espera há 7 anos -

 

Advogada Ana Lucia Nicolau
cirurgia em paciente que está na fila de espera há 7 anos -

Sobre a decisão -

Gostei da decisão, tomada pela 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, no processo nº 1025860-22.2018.8.26.0562, determinando que a Fazenda Pública de São Paulo e a Prefeitura de Santos realizem cirurgia no joelho de paciente, que está há sete anos na fila de espera, do Sistema Único de Saúde. Foi fixado prazo de 30 dias, para o agendamento do procedimento cirúrgico, sob a pena de multa diária de R$ 500.

O entendimento da decisão

O entendimento é de que, em princípio a observância da fila de espera é o procedimento correto para que todos os pacientes sejam tratados de forma isonômica. No entanto, é necessário crivo de plausibilidade e razoabilidade, a não ser assim, normas de menor grau ou singelos atos administrativos estariam a mitigar, senão a propriamente excluir, direito social que se forja como nítida projeção do princípio cardeal da dignidade da pessoa humana, fundamento do Estado brasileiro.

Além disso, quando a legislação infraconstitucional (o estatuto que organiza a ‘fila de espera’) voltada para implantação das políticas públicas revela-se manifestamente inadequada à concretização do preceito constitucional, parece legítima a conclusão, em ordem a permitir ao magistrado, a adoção de medida que salvaguarde os direitos fundamentados pelo Estado brasileiro.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada em uma notícia, publicada no site do TJSP, com o título “Justiça determina realização de cirurgia em paciente que está na fila de espera há 7 anos”.

Final

Por fim, essa postagem tem a finalidade de informar decisão judicial, sobre o tema indicado.

Além disso, esse blog oferece ao leitor e à leitora outros textos sobre notícias do judiciário, com o objetivo de informar sobre decisões judiciais. Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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