
Serviços de TV por Assinatura - Foto: Estoque PowerPoint

Direito do Consumidor e a Prestação de Serviços de TV por Assinatura
A Lei nº 12.485, de 12 de setembro de 2011, dispõe sobre a comunicação audiovisual de acesso condicionado no Brasil, regulando a prestação de serviços de TV por assinatura.
Entre suas normas, o artigo 33 estabelece os direitos dos assinantes desse tipo de serviço, sem prejuízo das disposições contidas no Código de Defesa do Consumidor e em outras legislações aplicáveis às relações de consumo e telecomunicações.
No entanto, originalmente, essa legislação não previa expressamente a possibilidade de cancelamento do serviço por meio telefônico ou pela internet.
Alteração Legislativa: Expansão dos Direitos do Consumidor
Esse cenário mudou com a promulgação da Lei nº 13.828, de 14 de maio de 2019, que ampliou os direitos dos assinantes ao incluir a opção de cancelamento remoto do serviço contratado.
Desde então, os consumidores passaram a ter o direito de solicitar a rescisão do contrato de TV por assinatura tanto por telefone quanto pela internet, sem necessidade de comparecimento presencial ou outras exigências burocráticas.
Essa mudança foi inserida como inciso VII do artigo 33 da Lei nº 12.485/2011, consolidando o direito ao cancelamento simplificado.
Implicações para as Prestadoras de Serviço
Diante dessa alteração legislativa, todas as empresas que oferecem serviço de TV a cabo são obrigadas a respeitar o direito do consumidor de cancelar sua assinatura por telefone ou via internet.
Caso descumpram essa determinação, impedindo ou dificultando o cancelamento remoto, estarão sujeitas a sanções legais, que podem incluir multas e outras penalidades previstas na legislação brasileira.
A exigência de cumprimento dessa norma visa garantir maior transparência e facilidade para os usuários, evitando práticas abusivas por parte das operadoras.
Considerações Finais
A ampliação dos direitos dos consumidores no que se refere ao cancelamento dos serviços de TV por assinatura representa um avanço significativo para a transparência e a proteção do consumidor no Brasil.
Com a inclusão do direito ao cancelamento remoto na Lei nº 12.485/2011, por meio da Lei nº 13.828/2019, os assinantes passaram a contar com mais praticidade e autonomia na gestão de seus contratos, sem enfrentar barreiras desnecessárias impostas pelas operadoras.
Essa mudança traz benefícios diretos, pois elimina procedimentos burocráticos que, muitas vezes, dificultavam ou retardavam o cancelamento dos serviços, tornando a experiência do consumidor mais fluida e justa.
Além disso, reforça a responsabilidade das prestadoras, que devem oferecer canais acessíveis e eficientes para que o usuário exerça seu direito sem obstáculos.
Ao facilitar o cancelamento por telefone ou internet, a legislação contribui para um mercado mais competitivo e transparente, incentivando as operadoras a melhorarem seus serviços e ofertas para retenção de clientes por meio da qualidade, e não pela dificuldade de rescisão contratual.
Isso fortalece a relação de confiança entre consumidores e empresas, promovendo um ambiente mais equilibrado e respeitoso.
A modernização dessa legislação é, portanto, um grande avanço na defesa dos direitos do consumidor, garantindo mais liberdade, controle e segurança nas relações contratuais.
Com essa medida, os consumidores podem tomar decisões com mais tranquilidade, sem receio de entraves administrativos ou práticas abusivas.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
Para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.
Para visitar o canal da Advogada Ana Lucia Nicolau no YouTube Clique aqui.