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Direito de recebimento de comissão – corretor de imóveis - Decisão do STJ

Martelo que Simboliza Decisão Judicial
Martelo que Simboliza Decisão Judicial


Comissão de corretor de imóveis. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ sobre direito de corretor de imóveis receber comissão, mesmo sem a concretização do negócio imobiliário.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, no REsp 1783074/SP, reconhecendo direito, de duas corretoras, no recebimento de comissão, do negócio de compra e venda de imóvel que não se concretizou. O motivo da falta de concretização do negócio foi a ausência da compradora que não compareceu ao cartório, para a lavratura de escritura.

Entendimento do Julgado

Nesse sentido, o entendimento foi o de que, a comissão do corretor de imóveis é devida quando qualquer uma das partes tenha desistido do negócio de compra e venda, desde que, a desistência se deva a causa estranha à atividade de intermediação.

Com efeito, para o efeito de tornar devida a remuneração a que faz jus o corretor, a mediação deve corresponder somente aos limites conclusivos do negócio, mediante acordo de vontade das partes, independentemente da execução do negócio em si e se posteriormente houver o arrependimento de quaisquer das partes, o desfazimento do negócio não deve repercutir na pessoa do corretor.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do STJ, em uma notícia com o título “Corretor tem direito à comissão se venda do imóvel não se concretizou por motivo estranho à sua atividade”.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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