Quem está sujeito à curatela? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Quem está sujeito à curatela?

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Quem está sujeito à curatela?

 

Pessoa doente
Pessoa Doente - Foto: Tima Miroshnchenko/Pexels



Explicação inicial

Primeiramente, é importante explicar que, por qualquer um dos motivos indicados pela lei, é possível, pela via judicial, a formalização do pedido de incapacidade de uma pessoa, para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos de sua vida civil. Esse pedido é feito através de ação de interdição.

Nesse sentido, sendo declarada a incapacidade da pessoa, conforme explicação acima, essa pessoa fica sujeita à curatela. Curatela é a função exercida pelo curador, para os cuidados pessoais e dos bens do de quem é declarada a incapacidade total ou parcial, para a prática dos atos da vida civil.

Quem está sujeito à curatela?

O nosso Código Civil indica, no artigo 1.767, as pessoas sujeitas à curatela; ou seja, as pessoas que podem passar pelo prcedimento de interdição, previsto no Código de Processo Civil, para declaração de incapacidade para administrar bens ou praticar atos da vida civil.

Assim, estão sujeitos à curatela: 

1) as pessoas que por causa transitória ou permanente, não puderem expressar sua vontade. 

2) os ébrios habituais; ou seja, os viciados em bebidas alcoólicas e os viciados em tóxico; ou seja, as pessoas popularmente chamadas de drogadas.

3) os pródigos; ou seja, as pessoas que gastam dinheiro compulsivamente, desperdiçando seus bens, podendo inclusive, comprometer seu patrimônio. 

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

Nesse blog, também, são publicados textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo. 

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