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Código Civil - Procuração - Exigência de firma reconhecida da assinatura de quem deu os poderes -

Procuração
Exigência de firma reconhecida da assinatura de quem passou procuração - Imagem criada pelo Capilot


Procuração e Reconhecimento de Firma no Código Civil

A procuração é um instrumento jurídico fundamental para viabilizar a representação de uma pessoa por outra na prática de atos e na administração de interesses. 

Mas, o Código Civil permite exigir o reconhecimento de firma na assinatura da procuração?

A resposta está no artigo 654, parágrafo 2º, do Código Civil. De acordo com esse dispositivo, caso um terceiro; ou seja, aquele com quem a pessoa que recebeu a procuração irá tratar, exija essa formalidade, torna-se necessária a apresentação da procuração com firma reconhecida.

Entendendo a Procuração no Código Civil

Para compreender melhor, é essencial destacar que a procuração é o instrumento do mandato, conforme expressamente determinado pelo artigo 653 do Código Civil. 

Em outras palavras, o mandato consiste na outorga de poderes, permitindo que uma pessoa represente outra na execução de determinados atos ou na gestão de interesses.

Esse mandato pode ser concedido de diferentes formas: de maneira expressa ou tácita, verbalmente ou por escrito, conforme dispõe o artigo 656 do Código Civil. 

No entanto, é preciso considerar que o artigo 657 estabelece que, quando a lei exige uma determinada forma para a prática de um ato, o mandato deve seguir essa exigência.

Portanto, na ausência de uma exigência legal específica para uma procuração escrita, existe a possibilidade de reconhecimento da validade de uma procuração verbal.

A Procuração Eletrônica e sua Validade

Com a evolução tecnológica, o uso da assinatura digital em procurações tornou-se cada vez mais comum. 

A assinatura eletrônica possui a mesma validade jurídica de uma assinatura manuscrita e dispensa o reconhecimento de firma, pois se vale de mecanismos de criptografia para assegurar a autenticidade e integridade do documento.

A legitimidade dessa modalidade de assinatura está prevista na Lei 14.063/2020, que disciplina o uso das assinaturas eletrônicas em atos celebrados entre particulares e entes públicos, além das relações entre órgãos e entidades da administração pública.

O objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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