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Código Civil - Procuração - Exigência de firma reconhecida da assinatura de quem deu os poderes -

Assinatura de Procuração
Assinatura de Documento - Foto: Estoque PowerPoint


Procuração. Esse é o tema dessa Postagem. 

Mais especificamente; para o Código Civil, é possível a exigência de procuração com firma reconhecida?

Para o Código Civil, é possível a necessidade de procuração com firma reconhecida da assinatura de quem deu poderes, para outra pessoa, em seu nome, praticar determinado ato se, o terceiro, com quem a pessoa que recebeu a procuração irá tratar, exigir essa providência. Essa é a ordem do parágrafo 2º, artigo 654, do Código Civil.

Outras Explicações

Nesse sentido, é importante explicar que, a procuração é a forma como alguém faz uma tarefa solicitada por outra pessoa. Literalmente, o artigo 653, do nosso Código Civil ordena: "A procuração é o instrumento do mandato". Com efeito, mandato é a entrega de poderes que uma pessoa passa para outra pessoa, para em seu nome, praticar atos ou administrar interesses. Essa é a ordem, também, do artigo 653, do Código Civil.

Além disso, é importante, também, esclarecer que, o mandato pode ser expresso ou tácito, verbal ou escrito. Essa é a ordem do artigo 656, do Código Civil. 

No entanto, o artigo 657, do Código Civil, ordena que, deve seguir a forma exigida pela lei, a entrega de poderes, para uma pessoa representar outra pessoa, por procuração. Ou seja, a falta, de ordem legal de procuração escrita, gera a possibilidade da validade da procuração verbal.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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