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Conteúdo da sentença que decretar a interdição de uma pessoa

 

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Explicação inicial

Primeiramente, é importante esclarecer que, conforme determina o artigo 754, do Código de Processo Civil, o juiz proferirá sentença, no processo de interdição de uma pessoa, após a apresentação de laudo, produção de demais provas e ouvidos os interessados, da seguinte forma:

“Apresentado o laudo, produzidas as demais provas e ouvidos os interessados, o juiz proferirá sentença”.

O que deve conter a sentença que decretar a interdição de uma pessoa?

Sobre a sentença, no processo de interdição de uma pessoa, o nosso Código de Processo Civil, no artigo 755, determina, com clareza, que:

“Na sentença que decretar a interdição, o juiz:

I - nomeará curador, que poderá ser o requerente da interdição, e fixará os limites da curatela, segundo o estado e o desenvolvimento mental do interdito;

II - considerará as características pessoais do interdito, observando suas potencialidades, habilidades, vontades e preferências”.

Informação Importante

Ação de interdição é a medida judicial que visa declarar a incapacidade de uma pessoa maior, ou seja, a partir dos 18 anos, para administrar seus bens e, se for o caso, para praticar atos de sua vida civil, pelos motivos indicados pela lei. O objetivo da ação de interdição é de impedir que a pessoa, comprovadamente, sem condição de exercer atos da vida civil, possa atuar por si só, tornado necessária a participação de um representante, nomeado na sentença dessa ação.

Final

Essa postagem tem a finalidade de informar sobre o assunto aqui colocado; no entanto, nesse blog, também, são postados outros textos nas áreas do Direito Civil, no que diz respeito à pessoa, à família, à herança, aos bens, às obrigações individuais e solidárias e aos contratos.

Além disso, também, são publicados textos na área do Direito do Consumidor, nas relações de consumo.

Assim, para saber outras informações interessantes sobre assuntos jurídicos Clique Aqui.

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