Modificação do regime de bens no casamento - Decisão do STJ Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Modificação do regime de bens no casamento - Decisão do STJ

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Modificação do regime de bens no casamento - Decisão do STJ

Modificação do regime de bens no casamento -


Modificação do regime de bens no casamento. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do STJ entende que é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal. 

Sobre a decisão

Nas ações de modificação do regime de bens, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal. Isso, desde que o casal apresente justificativa válida e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros. Essa foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo com número não divulgado, em razão de segredo judicial.

Entendimento do Julgado

O entendimento do julgado foi no sentido de que, o objetivo do legislador foi evitar que a modificação resultasse em prejuízo para um dos cônjuges e impedisse o exercício de direitos por terceiros, com os quais, o casal tivesse mantido relações jurídicas.

Divulgação da decisão

A decisão, divulgada no site do STJ, em notícia que recebeu o título “Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens”.

Destaque sobre o tema

Com efeito, fica aqui destacado que, a possibilidade, de modificação do regime de bens no casamento, é autorizada pelo artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil, que determina “É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.

Final

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