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Modificação do Regime de Bens no Casamento - Foto: Estoque PowerPoint |
Decisão do STJ entende que é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal.
Sobre a decisão
Nas ações de modificação do regime de bens, é desnecessária
a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do
casal. Isso, desde que o casal apresente justificativa válida e seja garantida
a proteção dos direitos de terceiros. Essa foi a decisão tomada pela Terceira Turma do
Superior Tribunal de Justiça, em processo com número não divulgado, em razão de
segredo judicial.
Entendimento do Julgado
O entendimento do julgado foi no sentido de que, o objetivo
do legislador foi evitar que a modificação resultasse em prejuízo para um dos
cônjuges e impedisse o exercício de direitos por terceiros, com os quais, o casal
tivesse mantido relações jurídicas.
Divulgação da decisão
A decisão, divulgada no site do STJ, em notícia que recebeu
o título “Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial
para a alteração do regime de bens”.
Destaque sobre o tema
Fica aqui destacado que, a possibilidade, de modificação do regime de bens no casamento, é autorizada pelo artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil, que determina:
“É admissível alteração do regime
de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges,
apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de
terceiros”.
Considerações Finais
A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a apresentação ao juízo da relação completa dos bens do casal nas ações de modificação do regime de bens, representa um avanço na simplificação dos processos judiciais e na garantia da autonomia privada dos cônjuges.
O entendimento da Terceira Turma do STJ reconhece que a exigência de uma listagem detalhada do patrimônio do casal pode, em alguns casos, ser um entrave burocrático desnecessário, desde que sejam observadas justificativas válidas e a proteção dos direitos de terceiros.
Essa abordagem está alinhada com a intenção do legislador de evitar prejuízos aos cônjuges e assegurar a segurança jurídica nas relações patrimoniais.
Além de reduzir a complexidade do procedimento, essa flexibilização fortalece o princípio da liberdade dos indivíduos na condução de seus bens e escolhas matrimoniais.
A decisão demonstra sensibilidade às nuances das relações conjugais e jurídicas, ao mesmo tempo em que preserva o interesse de terceiros que possam ser afetados.
Ao permitir que os casais reestruturem seu regime de bens sem a exigência de um levantamento exaustivo de seu patrimônio, o STJ promove um sistema mais dinâmico e acessível, garantindo maior eficiência na tramitação dessas demandas.
Dessa forma, a decisão representa um passo significativo para modernizar o direito de família, equilibrando segurança jurídica e autonomia privada.
Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado.
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