Modificação do regime de bens no casamento - Decisão do STJ Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Modificação do regime de bens no casamento - Decisão do STJ

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Modificação do regime de bens no casamento - Decisão do STJ

Decisão do STJ
Modificação do Regime de Bens no Casamento - Foto: Estoque PowerPoint


Decisão do STJ entende que é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal. 

Sobre a decisão

Nas ações de modificação do regime de bens, é desnecessária a apresentação ao juízo da relação de todos os bens que compõem o patrimônio do casal. Isso, desde que o casal apresente justificativa válida e seja garantida a proteção dos direitos de terceiros. Essa foi a decisão tomada pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça, em processo com número não divulgado, em razão de segredo judicial.

Entendimento do Julgado

O entendimento do julgado foi no sentido de que, o objetivo do legislador foi evitar que a modificação resultasse em prejuízo para um dos cônjuges e impedisse o exercício de direitos por terceiros, com os quais, o casal tivesse mantido relações jurídicas.

Divulgação da decisão

A decisão, divulgada no site do STJ, em notícia que recebeu o título “Relação detalhada do patrimônio do casal não é requisito essencial para a alteração do regime de bens”.

Destaque sobre o tema

Fica aqui destacado que, a possibilidade, de modificação do regime de bens no casamento, é autorizada pelo artigo 1.639, parágrafo 2º, do Código Civil, que determina:

 “É admissível alteração do regime de bens, mediante autorização judicial em pedido motivado de ambos os cônjuges, apurada a procedência das razões invocadas e ressalvados os direitos de terceiros”.

Considerações Finais

A decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que dispensa a apresentação ao juízo da relação completa dos bens do casal nas ações de modificação do regime de bens, representa um avanço na simplificação dos processos judiciais e na garantia da autonomia privada dos cônjuges.

O entendimento da Terceira Turma do STJ reconhece que a exigência de uma listagem detalhada do patrimônio do casal pode, em alguns casos, ser um entrave burocrático desnecessário, desde que sejam observadas justificativas válidas e a proteção dos direitos de terceiros. 

Essa abordagem está alinhada com a intenção do legislador de evitar prejuízos aos cônjuges e assegurar a segurança jurídica nas relações patrimoniais.

Além de reduzir a complexidade do procedimento, essa flexibilização fortalece o princípio da liberdade dos indivíduos na condução de seus bens e escolhas matrimoniais. 

A decisão demonstra sensibilidade às nuances das relações conjugais e jurídicas, ao mesmo tempo em que preserva o interesse de terceiros que possam ser afetados.

Ao permitir que os casais reestruturem seu regime de bens sem a exigência de um levantamento exaustivo de seu patrimônio, o STJ promove um sistema mais dinâmico e acessível, garantindo maior eficiência na tramitação dessas demandas.

Dessa forma, a decisão representa um passo significativo para modernizar o direito de família, equilibrando segurança jurídica e autonomia privada.

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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