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Decisão do TJSP sobre condenação de clínica de odontológia a indenizar paciente -


Tratamento Ondotológico - Foto: Tina Miroshnichenko/Pexels 

Indenização de paciente por danos decorrentes de tratamento dentário. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; decisão do TJSP mantendo condenação de clínica de odontológia a indenizar paciente que, teve cinco dentes extraídos em razão de procedimento que não pôde ser realizado.

Sobre a decisão

Interessante decisão, tomada pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação n° 1011619-34.2019.8.26.0004, mantendo condenação de clínica de odontologia a indenizar paciente que, teve cinco dentes extraídos em razão de procedimento que não pôde ser realizado.

Caso julgado

Nesse sentido, o julgamento foi proferido em ação, na qual, ficou comprovado que, a paciente iniciou tratamento odontológico com a clínica ré, para a colocação de uma prótese fixa com quatro dentes. Antes da realização da cirurgia, precisou extrair cinco dentes. Porém, após o procedimento, foi constatada a impossibilidade de fixação do implante, por conta da falta de massa óssea e a autora passou a conviver com dores e dificuldades para mastigar alimentos.

Entendimento do Julgado                    

Com efeito, o entendimento foi o de que, a má execução de serviço não configura, por si só, dano moral indenizável, já que o dissabor faz parte do cotidiano. Porém, no caso em exame, restou demostrada a situação anormal de angústia e humilhação a que a autora foi exposta.

Divulgação da decisão

A decisão foi divulgada, no site do TJSP, em uma notícia com o título “Clínica odontológica indenizará paciente por extração de dentes de forma imprudente”.

Final

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