Objetivo do processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Objetivo do processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência

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Objetivo do processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência

Reabi/litação da Pssoa com Deficiência
Reabilitação da Pssoa com Deficiencia - Foto: Estoque PowerPoint

Processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência. Esse é o tema dessa postagem. 

Mais especificamente; qual objetivo do processo de habilitação e de reabilitação da pessoa com deficiência?

O processo de habilitação e de reabilitação tem por objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos, habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais, psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que contribuam para a conquista da autonomia da pessoa com deficiência e de sua participação social em igualdade de condições e oportunidades com as demais pessoas. Essa é a ordem do parágrafo único, do artigo 14 do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Informação Interessante

Nesse sentido, o processo de habilitação e de reabilitação é um direito da pessoa com deficiência. Essa, é a ordem do artigo 14, do Estatuto da Pessoa com Deficiência. 

Além disso, esse processo baseia-se em avaliação multidisciplinar das necessidades, habilidades e potencialidades de cada pessoa, observadas as seguintes diretrizes: 

I - diagnóstico e intervenção precoces; 

II - adoção de medidas para compensar perda ou limitação funcional, buscando o desenvolvimento de aptidões; 

III - atuação permanente, integrada e articulada de políticas públicas que possibilitem a plena participação social da pessoa com deficiência;

IV - oferta de rede de serviços articulados, com atuação intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade, para atender às necessidades específicas da pessoa com deficiência; 

V - prestação de serviços próximo ao domicílio da pessoa com deficiência, inclusive na zona rural, respeitadas a organização das Redes de Atenção à Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do Sistema Único de Saúde (SUS). Essa é a ordem do artigo 15, do Estatuto da Pessoa com Deficiência.

Final

Por fim, o objetivo dessa publicação é, exclusivamente, informar de forma clara e direta, o tema aqui colocado. 

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