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Conversão de contrato de adesão a cartão de crédito em empréstimo pessoal consignado |
Sobre a Decisão
Nesse sentido, interessante decisão, tomada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo, na Apelação nº 1017568-17.2021.8.26.0506, determinando que, o contrato de adesão a cartão de crédito, firmado por aposentado com um banco, seja convertido em empréstimo pessoal consignado, mediante recálculo do valor devido.
Nesse sentido, ficou
decidido que, o recálculo é necessário, para adaptações do contrato à previsão
legal. Isso, uma vez que, as ambiguidades existentes no documento colocam em
dúvida o negócio jurídico e devem ser interpretadas em favor do consumidor.
Entendimento do Julgado
Com efeito, o entendimento foi o de que, o contrato não é claro quanto a seu funcionamento, confunde o consumidor e o mantém em erro, pois, além de cobrar juros superiores aos de um empréstimo consignado tradicional, impõe o pagamento de parcela mínima que apenas perpetua a dívida.
“A adesão consciente do consumidor a esse procedimento não é verossímil, considerando que ninguém assume empréstimo com a intenção de passar anos pagando apenas os juros, com dedução direta em seu benefício previdenciário”.
“Tal contexto
evidencia a ocorrência de erro essencial no tocante ao negócio jurídico, sem o
qual não teria o autor aderido ao contrato”.
Divulgação da Decisão
A decisão foi divulgada no site do TJSP, em uma notícia com o título “Contrato de cartão de crédito com margem consignável é nulo, decide Tribunal - Banco deve readequar como empréstimo consignado tradicional”.
Considerações sobre a Decisão
A decisão tomada pela 22ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo na Apelação nº 1017568-17.2021.8.26.0506 representa um importante avanço na proteção dos consumidores, especialmente aposentados, contra práticas abusivas no setor financeiro.
O entendimento do tribunal de que o contrato de adesão a cartão de crédito firmado por um aposentado deveria ser convertido em empréstimo pessoal consignado, com recálculo do valor devido, reforça a necessidade de transparência e justiça nas relações bancárias.
A decisão reconhece que as ambiguidades presentes no contrato prejudicam o consumidor, tornando difícil a compreensão do funcionamento do serviço contratado.
Além disso, a cobrança de juros superiores aos de um empréstimo consignado tradicional e a exigência de pagamento de parcela mínima que perpetua a dívida são práticas que colocam o consumidor em desvantagem, muitas vezes sem que ele perceba os impactos financeiros a longo prazo.
O tribunal destacou que não é razoável presumir que um consumidor tenha aderido conscientemente a um contrato que o manteria em dívida indefinidamente, com descontos diretos em seu benefício previdenciário.
Esse entendimento fortalece a aplicação do princípio da interpretação mais favorável ao consumidor, previsto no Código de Defesa do Consumidor, garantindo que contratos bancários sejam ajustados para refletir condições mais justas e transparentes.
Essa decisão cria um precedente relevante para casos semelhantes, permitindo que outros consumidores que enfrentam situações parecidas possam buscar a readequação de seus contratos.
Além disso, fica reforçada a necessidade de maior fiscalização sobre as práticas bancárias, garantindo que aposentados e demais clientes tenham acesso a serviços financeiros sem serem prejudicados por cláusulas abusivas.
Final
A determinação do TJSP é uma vitória para os consumidores, pois reafirma a importância da transparência, justiça e proteção contra práticas abusivas no setor financeiro.
Ao exigir a conversão do contrato em um empréstimo consignado tradicional, o tribunal assegura que o consumidor tenha condições mais favoráveis de pagamento, evitando o endividamento prolongado e garantindo maior segurança financeira.
Sem dúvida, uma decisão que fortalece os direitos dos cidadãos e promove um mercado mais justo e equilibrado.
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