Restrição de crédito: Quanto tempo o nome do devedor fica cadastrado? Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Restrição de crédito: Quanto tempo o nome do devedor fica cadastrado?

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Restrição de crédito: Quanto tempo o nome do devedor fica cadastrado?

 

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Assinar Papel em Branco - Foto: Andrea Piacquadio/Pexels

Explicação inicial

Os cadastros e registros de consumidores devem ser apresentados de forma objetiva, clara e verdadeira, utilizando uma linguagem acessível e de fácil compreensão. 

Além disso, é proibida a inclusão de informações negativas sobre o consumidor que ultrapassem o período máximo de cinco anos.

Quando ocorre a prescrição da cobrança do débito, os Sistemas de Proteção ao Crédito ficam impedidos de divulgar qualquer informação que possa restringir ou dificultar o acesso do consumidor a novos créditos junto aos fornecedores. 

Essa determinação tem como objetivo proteger os direitos do consumidor e evitar penalizações indevidas por dívidas cuja cobrança já não é mais juridicamente viável.

Essas diretrizes são estabelecidas pelos parágrafos 1º e 5º do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor, assegurando transparência e equilíbrio na relação entre consumidores e o mercado de crédito.

Tempo de permanência do nome nos cadastros de proteção ao crédito

O tempo máximo de permanência do nome do consumidor devedor nos cadastros de proteção ao crédito é de cinco anos, conforme determinado pelo Código de Defesa do Consumidor. 

Em razão dessa previsão legal, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento na Súmula 323, estabelecendo que, independentemente da prescrição da execução, os serviços de proteção ao crédito não podem manter registros negativos além desse período.

Esse posicionamento foi reforçado por precedentes relevantes, como o Recurso Especial 648528/RS, sob relatoria do ministro Jorge Scartezzini, que destacou que a prescrição da execução não implica no cancelamento automático do registro.

Segundo o entendimento do STJ, as informações restritivas de crédito devem ser removidas após cinco anos, conforme disposto no artigo 43, § 1º, do CDC, respeitando o equilíbrio entre a proteção do consumidor e os interesses do mercado de crédito.

Considerações Finais

A Súmula 323 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) representa um importante avanço na proteção dos direitos do consumidor, trazendo maior previsibilidade e equilíbrio para a relação entre credores e devedores. 

Ao estabelecer que a inscrição do nome do consumidor nos serviços de proteção ao crédito não pode ultrapassar o prazo de cinco anos, independentemente da prescrição da execução da dívida, essa súmula reforça um princípio essencial de justiça e transparência no sistema financeiro.

Essa determinação evita que consumidores sejam penalizados indefinidamente por registros negativos, garantindo que possam reorganizar

Por fim, nesse blog são publicados textos informando direitos e deveres sobre dívida, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

3 Comentários

  1. Parabéns pelo conteúdo, tinha essa dúvida sobre meu nome estar sujo...

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  2. É impressionante o número de pessoas individadas no Brasil e eu sou uma delas!! Kakaka parabéns pelo conteúdo Dra. Muito esclarecedor

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  3. Infelizmente oq não falta no Brasil são pessoas individuais.. tudo isso não eh atoa... muito triste

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