Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente: entendendo o significado Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente: entendendo o significado

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Direito real de habitação do cônjuge sobrevivente: entendendo o significado

direito da viúva
Apartamento Decorado - Foto: Pixabay/Pexels


Direito do viúvo ou da viúva. Esse é o tema dessa postagem. Mais especificamente; 

havendo falecimento de pessoa casada, seu cônjuge tem o direito de permanecer morando no imóvel de residência do casal, mesmo contra a vontade dos filhos?

O cônjuge sobrevivente tem o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família. Ou seja, havendo falecimento de pessoa casada, seu cônjuge sobrevivente tem o direito de permanecer morando no imóvel de residência do casal, mesmo contra a vontade dos filhos. Isso, desde que, esse imóvel seja o único daquela natureza a inventariar. Essa, é a ordem do artigo 1.831, do nosso Código Civil.

Ordem Legal

Assim, essa é a ordem legal: "Ao cônjuge sobrevivente, qualquer que seja o regime de bens, será assegurado, sem prejuízo da participação que lhe caiba na herança, o direito real de habitação relativamente ao imóvel destinado à residência da família, desde que seja o único daquela natureza a inventariar."

Informação Interessante

Nesse sentido, é importante informar que, o direito real de habitação não exclui o direito do viúvo ou da viúva de recebimento de herança, em concorrência com os descendentes. O direito de recebimento de herança do cônjuge sobrevivente, juntamente com os descendentes da pessoa falecida. O direito de de recebimento de herança do viúvo ou da viúva, em concorrência com os descendentes, é ordem do inciso I, do artigo 1.829, do Código Civil.

Final

Por fim, esse blog oferece outros textos informativos nos ramos do Direito Civil, visando esclarecer dúvidas do dia a dia de todos. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

1 Comentários

  1. Achei essa página de grande valia para todos nós que não temos conhecimento de leis.
    Obrigada por vocês existirem!

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