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Segurança do testamento e o respeito à manifestação da última vontade - Decisão do STJ |
Sobre a notícia
Interessante notícia, divulgada no site do STJ, com o título “STJ busca conciliar segurança do testamento e respeito à manifestação da última vontade” explicando que, na análise do testamento, o importante é garantir a finalidade do ato.
Nesse sentido, fica pontuado na notícia que, o Superior
Tribunal de Justiça tem buscado compatibilizar a exigência de segurança quanto às
disposições testamentárias com o abrandamento de rigores formais, para
assegurar que prevaleça, por fim, o real desejo manifestado em vida pelo autor
da herança.
Informação interessante
Com efeito, das explicações dadas na notícia, fica aqui destacado o entendimento jurisprudencial de que, a real intenção do testador deve ser privilegiada.
Nesse sentido, ficou marcado no REsp 1.401.087/MT, analisado pela Terceira Turma, com julgamento de que, é possível flexibilizar formalidades previstas em lei para a elaboração de testamento particular na hipótese em que o documento foi assinado pelo testador e por três testemunhas idôneas.
Nesse caso, para o relator, ministro João Otávio de Noronha, ao se examinar o ato de disposição de última vontade, "deve-se sempre privilegiar a busca pela real intenção do testador a respeito de seus bens", manifestada "de forma livre, consciente e espontânea" e desde que "atestada sua capacidade mental para o ato".
Final
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