Coobrigação: Entenda a responsabilidade de devedores na mesma dívida Blog Ana Lucia Nicolau - Advogada Coobrigação: Entenda a responsabilidade de devedores na mesma dívida

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Coobrigação: Entenda a responsabilidade de devedores na mesma dívida

Carteira vazia
Carteira vazia - Foto: Towfiqu barbhuiya/Unsplash

Quando duas pessoas são devedoras da mesma dívida?

Duas ou mais pessoas são devedoras da mesma dívida quando há solidariedade entre elas na obrigação. Essa, é a ordem do artigo 264, do Código Civil.

Para a lei, solidariedade tem o sentido de que, as pessoas assumem o compromisso umas às outras e cada uma delas a todas.

Com efeito, não se presume a solidariedade entre  pessoas. Assim, a solidariedade de duas ou mais pessoas, pela mesma dívida, é resultado de ordem legal ou de vontade das partes, expressada em documento válido. Essa, é a essência do artigo 265, do Código Civil.

Informações Interessantes

O credor tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente a dívida comum; sendo certo que, se o pagamento tiver sido parcial, todos os demais devedores continuam obrigados solidariamente pelo resto. Essa, é a ordem do artigo 275, do Código Civil.

Além disso, se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum dos herdeiros será obrigado a pagar além da sua parte, recebida da herança do devedor falecido. Essa é a ordem tanto do artigo 276 como do artigo 1.997, do Código Civil.

Final

Por fim, nesse blog estão publicados outros textos sobre dívidas, com o objetivo de informar e esclarecer as dúvidas do leitor e da leitora, de forma clara e direta. Assim, para saber outras informações interessantes sobre esse tema Clique Aqui.

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