Seguidores

Dever do filho adulto de ajudar pais idosos: O que diz a lei?

 

Advogada Ana Lucia Nicolau
Dever do filho adulto de ajudar pais idosos: O que diz a lei? - Foto: Estoque PowerPoint

O filho adulto, mesmo sem condição financeira elevada, tem o dever de ajudar seus pais idosos?

O filho adulto, independentemente de seu poder aquisitivo, tem o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Essa determinação consta expressamente no artigo 229 da nossa Constituição Federal, que estabelece a seguinte ordem legal:

 “Os pais têm o dever de assistir, criar e educar os filhos menores, e os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade”.

No entanto, é importante compreender a lei em seu sentido amplo. A ajuda e o amparo aos pais idosos estão diretamente ligados aos cuidados essenciais para a preservação de sua saúde física e mental, além de seu aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, sempre em condições de liberdade e dignidade.

Nesse contexto, destacam-se duas observações importantes:

A palavra "ajuda" refere-se a qualquer tipo de suporte ou assistência que os filhos maiores possam oferecer aos pais. Isso inclui o apoio financeiro, como a contribuição com despesas domésticas ou médicas, bem como a prestação de cuidados diários, por exemplo, as tarefas domésticas, compras ou auxílio na mobilidade. Por ser um conceito amplo, a ajuda engloba todas as formas de suporte necessárias para garantir a qualidade de vida dos pais.

O termo "amparo" possui um sentido mais profundo, associado à proteção e ao cuidado. Amparar os pais implica não apenas fornecer assistência material, mas também, oferecer apoio emocional e psicológico. Isso envolve estar presente em momentos difíceis, proporcionar conforto e garantir que os pais se sintam valorizados e respeitados. O amparo busca assegurar uma vida digna e com qualidade, especialmente em situações de vulnerabilidade, tais como:

Velhice: período em que os pais envelhecem e podem necessitar de maior apoio, seja em termos de cuidados pessoais ou financeiros.

Carência: situações de necessidade econômica, nas quais os pais não possuem recursos suficientes para o próprio sustento.

Enfermidade: momentos de doença, nos quais os pais demandam cuidados médicos e atenção constante.

No entanto, é importante destacar que, em caso de enfermidade, quando o filho não pode estar presencialmente ao lado do pai ou da mãe para o amparo necessário, esse filho pode, mas acima de tudo, deve, tomar as medidas necessárias para que terceiros habilitados o substituam.

Com isso, fica claro que as iniciativas dos filhos em relação aos pais idosos independem de seu poder aquisitivo.

Inversão do dever de cuidar

O dever dos filhos adultos em relação aos pais idosos equivale ao dever dos pais em relação aos filhos menores. Ou seja, na relação familiar, a responsabilidade se inverte em diferentes momentos da vida.

Considerações finais

O artigo 229 da Constituição Federal representa um dos pilares mais nobres da estrutura familiar brasileira, ao reafirmar que a relação entre pais e filhos deve ser sustentada pela solidariedade, pelo respeito e pela responsabilidade mútua. 

Ao estabelecer que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar seus pais na velhice, carência ou enfermidade, a Constituição não apenas cria uma obrigação jurídica, mas também reforça um valor humano essencial: o cuidado intergeracional.

Esse dispositivo reconhece que a família é o primeiro espaço de proteção e afeto, e que o ciclo da vida naturalmente conduz à inversão dos papéis, permitindo que aqueles que um dia foram amparados possam retribuir com dignidade e atenção. 

Assim, o artigo 229 fortalece a ideia de que o amparo familiar é um instrumento de justiça social que preserva a dignidade dos idosos e reafirma a importância dos vínculos afetivos para a convivência e o bem-estar coletivo.

Nota legal: Este texto não substitui a necessária orientação jurídica de um advogado ou de uma advogada em casos específicos.

Dessa forma, o propósito deste blog é transformar o conhecimento jurídico em algo acessível e útil para todos.

Clique aqui se quiser ler sobre outras situações que direitos da pessoa idosa.

Comentários

  1. Dtra, nem preciso dizer nada...

    ResponderExcluir
  2. Dra excelente explicação parabéns

    ResponderExcluir
  3. Estou completamente de acordo com a lei, precisam respeitar e atender as necessidades dos pais.

    ResponderExcluir
  4. Dra muitas vezes os filhos querem sempre ajuda Mas nao tem condicoes pois tem familia e filhos!
    Filhos e nao ganhamvovsuficiente

    ResponderExcluir
  5. Os pais se divorciaram. O pai não cumpriu com a obrigação de sustentar o filho, i. é, não pagou a pensão estabelecida no divórcio. Nesse caso, esse filho precisa sustentar o pai na velhice desse pai?

    ResponderExcluir
  6. Eu também estou interessada em saber esse assunto. Meu ex marido não cumpriu com a obrigação de pagar a pensão para o filho menor. Eu paguei a escola, os cursos de karatê, kendô, inglês e Kumon de matemática e japonês. Paguei também dois anos de Direito e mais 4 anos de Ciência da Computação (Universidade São Judas Tadeu). E a pensão era apenas de 1 salário mínimo/mês... No divórcio aceitei o salário mínimo, para ficar livre do ex o mais rápido possível...

    ResponderExcluir

Postar um comentário

Aviso de Direitos Autorais
Os textos deste blog estão protegidos por direito autoral, conforme o Artigo 5º, inciso XXVII, da Constituição Federal e o Artigo 7º, inciso I, da Lei 9.610/1998. Esses dispositivos asseguram à autora a exclusividade de uso, publicação e reprodução da obra, independentemente de registro. A reprodução, distribuição ou adaptação não autorizada constitui violação de direitos autorais, sujeita às medidas legais cabíveis.

Postagens mais visitadas deste blog

Herdeiro Herda Dívidas? Saiba quem paga as contas de quem morreu

Quem são os herdeiros necessários?

Como regularizar a propriedade de imóvel sem escritura: Passo a passo da Usucapião

Aluguel atrasado: saiba as regras e o prazo para cobrar na Justiça

Casamento entre ex-cunhados. O que você precisa saber

Entre em Contato

Nome

E-mail *

Mensagem *